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O Imposto de Renda de Pessoa Física
tem lançamento por declaração, na medida em que o Fisco só passa a exigir o crédito tributário decorrente do imposto de renda após a apresentação, pelo contribuinte, da Declaração de Ajuste Anual.
tem alíquota proporcional, pois as alíquotas vão aumentando gradativamente, conforme vai aumentando a base de cálculo, que é a renda ou provento de qualquer natureza.
relativamente às rendas auferidas pelos servidores públicos estaduais e municipais, é de competência do Estado e do Município, respectivamente.
pode ser instituído somente por lei complementar e não deve obediência à anterioridade anual e nonagesimal.
tem por fato gerador as rendas e proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais líquidos) auferidos em determinado período de tempo.
Lei X de um determinado Estado-membro majorou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entrando em vigor na data de sua publicação. É certo que referido tributo poderá ser cobrado
no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, desde que decorridos 90 dias da publicação, já que o ITCMD observa a noventena e a anterioridade anual.
no mesmo exercício financeiro ao da publicação da lei, mas antes de decorridos 90 dias já que o ITCMD não observa a noventena e a anterioridade anual.
no mesmo exercício financeiro ao da publicação da lei e após decorridos 90 dias da publicação já que o ITCMD observa a noventena e é exceção à anterioridade anual.
antes de decorridos 90 dias e no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, já que o ITCMD é ex ceção à noventena, mas observa a anterioridade anual.
após decorridos 90 dias e após dois exercícios financeiros ao da publicação da lei, já que o ITCMD observa a noventena e a anterioridade anual.
Sobre o tema da competência tributária e sua limitação é correto afirmar:
A competência tributária é fixada por lei do ente político, não podendo ser disciplinada por ato do Chefe do Poder Executivo.
O não exercício da competência tributária implica a competência suplementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios em instituir tributos, disciplinando normas gerais e normas específicas.
A competência tributária é constitucional e, como tal, expressão da forma federativa de Estado, sendo vedada a delegação do seu exercício a outro ente, ainda que por lei.
A competência ou capacidade tributária é passível de ser delegada por lei a outro ente, para instituição de tributo, desde que a arrecadação e a fiscalização também o sejam.
A legalidade, anterioridade, vedação ao confisco, irretroatividade da lei tributária e igualdade são limitações ao exercício da capacidade tributária.
É matéria reservada à lei, salvo
fixação da alíquota do tributo e sua base de cálculo.
cominação de penalidades para as ações e omissões contrárias a seus dispositivos.
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de cré ditos tributários.
definição do fato gerador da obrigação tributária prin cipal e seu sujeito passivo.
atualização monetária da respectiva base de cálculo do tributo.
Atenção: As questões de números 76 a 80 referem-se a Direito Tributário.
A empresa Expresso Turismo Ltda., estabelecida no Município de Xiririca do Sertão, realiza transportes de passageiros em diversas rotas municipais, intermunicipais e interestaduais. A referida empresa foi autuada em 12.07.2012 pelo Município de Xiririca da Serra, pelo não recolhimento do imposto sobre serviço − ISS, supostamente incidente sobre todas as suas operações de transporte de passageiros. O objeto dessa autuação
é legítimo, pois a cobrança do ISS incidente sobre os serviços de transporte de passageiros é da competência dos Municípios onde está sediada a empresa contribuinte.
é legítimo apenas no que tange às operações de transporte intramunicipal.
é legítimo em relação às operações de transporte intermunicipais.
é ilegítimo, pois todas as operações de transporte de passageiros são tributadas pelo ICMS, de competência dos Estados.
é legítima apenas quanto às operações de transporte intramunicipal e intermunicipal.
No que diz respeito à administração tributária, é certo que
poderá ser outorgada, a critério da autoridade, a outra pessoa jurídica de Direito Público a realização e a fiscalização do cumprimento das vendas e prestações, desde que por decreto.
uma das características da dívida ativa é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente, sendo que a presunção de certeza e liquidez é juris tantum, por admitir prova em contrário.
as entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu ofício, atividade ou profissão, são obrigadas, em qualquer hipótese, a prestar à autoridade administrativa todas as informações que disponham em relação aos bens e negócios de terceiros.
a certidão expedida com a ressalva da existência de créditos tributários não vencidos ou em curso de cobrança executiva, em que tenha sido efetivada a penhora, não tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
todas as normas pertinentes à fiscalização têm a natureza das regras de Direito Tributário e Direito Penal-Tributário, vedada sua concretização por meio das normas de Direito Administrativo ou de Direito Civil.
Samuel vendeu, por escritura pública, um imóvel para Sueli. Haviam débitos referentes ao imposto predial e territorial urbano. O contrato de venda e compra estipulou a transferência dessa responsabilidade (quitação dos débitos) para Rafael (então devedor de Samuel), mas que deixou de cumpri-la. Nesse caso, a responsabilidade da quitação do débito perante à Fazenda Pública do Município será
de Rafael, ou seja, o terceiro integrante no contrato.
de Samuel, ou seja, o vendedor do imóvel.
de Sueli, ou seja, a compradora e atual proprietária do imóvel.
do vendedor Samuel e da compradora Sueli.
da compradora Sueli e do terceiro Rafael.
A fiscalização autuou a empresa Casa de Saúde Nossa Senhora da Boa − Fé S/A, para a cobrança de contribuição destinada à seguridade social, no período de 05/1999 a 12/2005. A notificação do Auto de Infração deu-se em 08.09.2006. A fiscalização verificou que houve antecipação de pagamento em todas as competências, contudo, restou comprovado, por provas acostadas aos autos do processo administrativo, que as contribuições foram pagas a menor, mediante esquema de fraude, que desviou dinheiro da empresa destinado a esses pagamentos.
Nesse contexto, com relação à decadência desses créditos previdenciários, é correto afirmar que,por força do disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, não se operou a decadência. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
nos termos do art. 150, § 4º, Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados.
nos casos de fraude e comprovada má-fé do sujeito passivo, não se aplicam as regras de decadência do Código Tributário Nacional, podendo o Fisco a qualquer tempo buscar o crédito tributário, de forma a resguardar o interesse público na arrecadação do crédito tributário.
por aplicação do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados, porque foi apurada a fraude e comprovada a má-fé do sujeito passivo.
como o lançamento não se refere a tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve ser aplicada a regra prevista no art. 173, I do Código Tributário Nacional.
No que se refere à extinção do crédito tributário, é INCORRETO afirmar:
A remissão é o resgate sempre total da dívida tributária por parte do devedor ou de terceiro, enquanto que a remição é o ato de perdoar essa dívida, porém parcialmente, ou a renúncia de um direito.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte calcula o montante do tributo devido e recolhe antecipadamente aos cofres públicos, ocorrendo a extinção do crédito tributário sobre a importância paga.
No Direito Tributário, a compensação é sempre legal, isto é, só será admitida a compensação do crédito tributário com dívidas da Fazenda Pública quando a lei expressamente a autorizar, sendo necessário consenso do sujeito passivo.
A hipótese em que a legislação prevê a possibilidade do sujeito passivo pagar a multa com desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que paga até determinada data e com a desistência da defesa, representa uma forma de transação.
A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória ocorre quando a decisão é favorável ao contribuinte. Mas, se desfavorável a este, poderá resolver pelas vias judiciais.
Dentre outros, são impostos do Distrito Federal e da União, respectivamente, aqueles
sobre propriedade de veículos automotores e sobre transmissão causa mortis, de bens ou direitos.
sobre operações de crédito e câmbio e sobre prestação de serviços de comunicações.
sobre doação de quaisquer bens ou direitos e sobre operações relativas a títulos ou valores imobiliários.
referentes ao exercício da competência residual e sobre operações relativas a prestação de serviço de transporte interestadual.
sobre produtos industrializados e sobre doação de bens móveis, imóveis ou de direitos.
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