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Com relação ao imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, considere:
I. Tem como fato gerador, dentre outros, a cessão de direitos relativos às transmissões, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
II. Tem como fato gerador, dentre outros, a cessão de direitos relativos às transmissões, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
III. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, exceto se a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
Está correto o que consta APENAS em
II e III.
I e III.
I e II.
I.
II.
Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A imunidade tributária
só pode ser concedida por lei complementar.
pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.
implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.
é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.
alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.
Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário é correto afirmar:
Os créditos tributários preferem os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente do trabalho.
A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução.
A cláusula de inalienabilidade, seja qual for a forma e a data de constituição, é oponível ao Fisco, desde que registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A ordem de preferência dos créditos tributários é a mesma em caso de falência ou fora de hipótese de falência.
A cobrança de créditos tributários é sujeita a concurso de credores e habilitação em falência, recuperação judicial, inventário e arrolamento.
Tendo em vista as espécies tributárias e as limitações ao poder de tributar, analise:
I. Para a determinação da espécie tributária, são relevantes ou imprescindíveis a denominação do tributo, sua característica formal ou a destinação legal do produto da arrecadação.
II. A bitributação exprime a exigência da mesma imposição fiscal por duas vezes e a expressão bis in idem significa tributo repetido sobre a mesma coisa, isto é, exigência de um imposto duas vezes.
III. As contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentre outras, é de natureza tributária, aplicando-se-lhes as normas gerais de Direito Tributário na sua cobrança e instituição.
Nesses casos, está correto SOMENTE o que consta em
II
I e II.
I e III.
II e III.
I.
A anistia, isenção em caráter não geral e remissão têm em comum o fato de serem
causas de extinção do crédito tributário.
causas de exclusão do crédito tributário.
causas de suspensão do crédito tributário.
formas de renúncia de receita tributária.
hipóteses de não incidência qualificada.
A empresa TNT em razão de sua atividade comercial tem operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte. Nesse caso, aplica-se o
lançamento por declaração, que se consuma no momento da homologação expressa pela autoridade fazendária, não sendo cabível a forma presumida.
lançamento por homologação, que só estará efetivado no momento em que a autoridade administrativa expressamente o homologar, o que também pode ser presumido, de regra, por decurso de prazo.
lançamento de ofício ou direto, visto não haver necessidade de participação ou intervenção prévia do sujeito passivo, mas imprescindível a homologação posterior expressa ou presumida.
autolançamento, que se efetiva sem qualquer forma de homologação fazendária, sendo que o pagamento feito por antecipação, extingue integralmente a obrigação.
lançamento de ofício ou o autolançamento, a critério da autoridade administrativa, que após examinar as informações do sujeito passivo deve homologá-lo ou notificar o contribuinte para esclarecimentos.
A empresa Lourenção Construções e Comércio Ltda. está sofrendo execução fiscal de supostos créditos tributários devidos a título de imposto sobre a renda. A constituição do crédito deu-se com a entrega da declaração, recepcionada pela Receita Federal em julho de 2005. A Certidão de Dívida Ativa foi lavrada em agosto de 2008, a ação de execução fiscal foi ajuizada em julho de 2011, o despacho do juiz que ordenou a citação da empresa foi publicado em 01/08/2011 e a citação se efetivou em 01/09/2011. Nesse contexto,
operou-se a prescrição, pois o Código Tributário Nacional estabelece que a prescrição apenas se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
não se operou a prescrição, pois a Certidão de Dívida Ativa, que conferiu certeza e liquidez ao crédito fazendário, foi lavrada dentro do quinquídio legal.
operou-se a prescrição, pois o Código Tributário Nacional estabelece que a interrupção da prescrição dá-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
operou-se a decadência do crédito tributário, pois em consonância com o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o Fisco deveria ter efetivado o lançamento de ofício para constituir o referido crédito.
operou-se a prescrição intercorrente, pois da lavratura da Certidão de Dívida Ativa e a efetivação da citação transcorreram-se mais de cinco anos.
A União editou lei prevendo a isenção do IRPF − Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre o ganho de capital auferido na alienação de participação societária, desde que a alienação ocorresse após decorridos cinco anos da subscrição ou da aquisição da participação societária. Posteriormente, outra lei ordinária foi editada, revogando referida isenção. Teresa Cristina adquiriu ações na vigência da lei isentiva, transcorrendo mais de cinco anos do momento da aquisição até a entrada em vigor da lei que revogou a isenção. No mesmo exercício em que foi editada a lei revogadora da isenção, decidiu alienar as referidas participações societárias, apurando ganho de capital na operação.
Nesse contexto, Teresa Cristinanão tem direito à isenção, pois se trata de um benefício fiscal, portanto, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
tem direito adquirido à isenção, pois se trata de isenção condicionada ou onerosa tendo sido cumprida a condição para o seu gozo, qual seja, foram transcorridos mais de cinco anos entre a aquisição e a alienação das participações societárias.
tem direito à isenção, pois a concessão de quaisquer isenções gera direito adquirido ao contribuinte.
não tem direito à isenção, pois as isenções condicionadas podem ser revogadas a qualquer tempo, sem a necessidade de observância do Princípio da Anterioridade.
não tem direito à isenção, pois a lei que revoga a isenção tem efeitos retroativos.
A União, através de lei complementar, no exercício de sua competência tributária prescrita no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas, cujo fato gerador é a titularidade, em 1o de janeiro de cada ano, de fortuna em valor superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), expressos em moeda de poder aquisitivo de 1o de janeiro do exercício, estabelecendo quatro faixas patrimoniais para a incidência de alíquotas progressivas. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de outubro de 2011 e, por conseguinte, o Imposto sobre Grandes Fortunas poderá passar a ser cobrado
no 91º dia a contar de 12/10/2011.
a partir de 01/01/2012.
a partir de 13/10/2011.
a partir de 10/01/2012.
a partir de 31/12/2011.
Atenção: As questões de números 76 a 80 referem-se a Direito Tributário.
Sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, é INCORRETO afirmar:
Poderá ser o montante real da renda ou dos proventos tributáveis, situação em que se deverá apurar o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação incidente.
Para as empresas que aderirem ao Simples Nacional, poderá ser apurado o imposto sobre a renda de forma diferenciada, de sorte que a base de cálculo será a receita bruta total mensal.
Haverá o arbitramento do lucro mediante a desclassificação da escrita contábil como forma de penalidade ao contribuinte, cuja escrita contábil revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real.
Os contribuintes que optarem pelo lucro real poderão apurar o imposto trimestralmente ou anualmente; sendo que, nesse último caso, poderão optar pelo regime de apuração mensal, por meio de balancetes de suspensão e redução ou pela estimativa mensal da receita bruta de vendas.
Poderá ser o montante presumido da renda ou dos proventos tributáveis, situação em que serão apuradas as receitas com base em percentual de presunção variável, em função da presunção de margem de lucro predeterminado pela legislação tributária.
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