Lista completa de Questões de Engenharia Agronômica do ano 2007 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
De acordo com o sistema de capacidade de uso do solo, NÃO contém exemplos de fatores limitantes da terra e do uso do solo:
pedregosidade; inundação; vértico; seca prolongada.
profundidade efetiva; permeabilidade; textura; declive.
piomorfismo; ático; insolação indireta; coloração do horizonte c.
geada ou vento frio; distrofismo; hidromorfismo; erosão.
álico; baixa retenção de cátions; tiomorfismo; salinização.
A absorção de nutrientes do solo pelas raízes dá-se
apenas por dois processos: fluxo de massa e difusão.
apenas por dois processos: intercepção radicular e fluxo de massa
por três processos: intercepção molecular, fluxo líquido e difusão.
por três processos: intercepção radicular, fluxo de massa e difusão.
por três processos: intercepção molecular, fluxo líquido e diapasão.
Para CITROS, em geral, as recomendações para uso de corretivos e de fertilizantes consideram, apenas:
calagem; adubação orgânica; adubação na sementeira; adubação no viveiro; adubação de plantio; adubação de cobertura do 1º ao 3º anos pós-plantio; e adubação de cobertura do 4º ao 6º anos pós-plantio e anos seguintes.
adubação na sementeira; adubação no viveiro; adubação de cobertura do 1º ao 3º anos pós-plantio; e adubação de cobertura do 4º ao 6º anos pós-plantio.
calagem; adubação orgânica; adubação de cobertura do 1º ao 3º anos pós-plantio; e adubação de cobertura do 4º ao 6º anos pós-plantio e anos seguintes.
calagem; adubação na sementeira; adubação no viveiro; adubação de plantio; e adubação de cobertura do 1o ao 3o anos pós-plantio.
calagem; adubação na sementeira; adubação no viveiro; adubação de plantio; e adubação de cobertura do 4º ao 6º anos pós-plantio e anos seguintes.
Para CAFÉ, em geral, as recomendações para uso de corretivos e de fertilizantes consideram, apenas:
calagem; adubação orgânica; adubação de plantio; adubação do 1º ao 4º anos pós-plantio; adubação para lavouras em produção, a partir do 5º ano pós-plantio; adubação para cafeeiros podados.
adubação para produção de mudas; adubação de plantio; adubação de 1º e 2º anos pós-plantio; adubação para lavouras em produção, a partir do 5º ano pós-plantio; adubação para cafeeiros podados.
calagem; adubação orgânica; adubação para produção de mudas; adubação de plantio; adubação de 1º e 2º anos pósplantio; adubação para lavouras em produção, a partir do 5º ano pós-plantio.
calagem; adubação orgânica; adubação de 1º e 2º anos pós-plantio; adubação para lavouras em produção, a partir do 3º ano pós-plantio; adubação para cafeeiros podados.
calagem; adubação orgânica; adubação para produção de mudas; adubação de plantio; adubação de 1º e 2º anos pósplantio; adubação para lavouras em produção, a partir do 3º ano pós-plantio; adubação para cafeeiros podados.
Quanto ao projeto Rurbano, apoiado pela FAPESP e pelo PRONEX/CNPq-FINEP, que tem como expoentes pesquisadores como José Graziano da Silva e Mauro Eduardo Del Grossi:
Tanto os sistemas de produção na agricultura familiar quanto a discussão sobre sustentabilidade na reforma agrária devem considerar a multifuncionalidade ou pluriatividade do produtor rural. Tal afirmação se deve ao fato que o total das rendas nãoagrícolas deve ultrapassar apenas após o final deste Século o montante das rendas agrícolas recebidas pelos moradores rurais, segundo dados publicados pelo projeto Rurbano.
Tanto os sistemas de produção na agricultura familiar quanto a discussão sobre sustentabilidade na reforma agrária devem considerar a multifuncionalidade ou pluriatividade do produtor rural. Tal afirmação se deve ao fato que o total das rendas não-agrícolas já ultrapassou o montante das rendas agrícolas recebidas pelos moradores rurais, segundo dados publicados pelo projeto Rurbano.
Tanto os sistemas de produção na agricultura familiar quanto a discussão sobre sustentabilidade na reforma agrária devem desconsiderar a multifuncionalidade ou pluriatividade do produtor rural. Tal afirmação se deve ao fato que o total das rendas não-agrícolas jamais ultrapassará o montante das rendas agrícolas recebidas pelos moradores rurais, segundo dados publicados pelo projeto Rurbano.
Os setores monocultores da agricultura brasileira devem adotar bases técnicas de multifuncionalidade e de pluriatividade, processo inerente ao empresário agrícola não residente na área rural e não relacionado ao agricultor familiar. Tal afirmação se deve ao fato que o total das rendas não-agrícolas deve ultrapassar o montante das rendas agrícolas recebidas pelos moradores rurais apenas em 90 (noventa) anos, segundo dados publicados pelo projeto Rurbano.
Os setores monocultores da agricultura brasileira, os sistemas de produção na agricultura familiar e a discussão sobre sustentabilidade na reforma agrária devem desconsiderar a multifuncionalidade e a pluriatividade do produtor rural. Tal afirmação se deve ao fato que o total das rendas não-agrícolas jamais deverá ultrapassar o montante das rendas agrícolas recebidas pelos moradores rurais, segundo dados publicados pelo projeto Rurbano.
Considerando os impactos ambientais negativos causados pela aqüicultura, o uso de água de superfície e subterrânea
pode produzir os seguintes impactos: redução na irrigação de plantações, recalque do solo, intrusão de água salgada em corpos aquáticos e em áreas agrícolas, e salinização de aqüíferos de água doce.
produz certamente, e no mínimo, os seguintes impactos: aumento na irrigação de plantações, recalque do solo, intrusão de água salgada em corpos aquáticos e em áreas agrícolas, e salinização de aqüíferos de água doce.
pode produzir os seguintes impactos: competição resultando em alta de preços de rações e fertilizantes para outras atividades, crescimento de empregos nas empresas produtoras de rações e fertilizantes.
pode produzir os seguintes impactos: aumento na irrigação de plantações, decalque do solo, intrusão de água salgada em corpos aquáticos e em áreas agrícolas, e salinização de aqüíferos de água salgada.
produz certamente apenas o decalque do solo, sendo os outros apenas impactos positivos.
Considerando o Código Florestal brasileiro, Lei nº 4.771/1965, em seu Artigo 2º e com redação dada pela Lei nº 7.803/1989, pode-se afirmar:
entre outras áreas, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 90º (noventa graus), equivalente a 100% (cem porcento) na linha de menor declive.
consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de 500 (quinhentos) metros.
consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de cem (cem) metros.
consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de 50 (cinqüenta) metros.
entre outras áreas, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montes, montanhas e serras.
Considerando o Código Florestal brasileiro, Lei nº 4.771/1965, em seu Artigo 3º, pode-se afirmar:
a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia e exclusiva autorização do Poder Executivo Estadual, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
apenas será admitida a supressão parcial de florestas de preservação permanente com exclusiva e prévia autorização do Poder Executivo Estadual, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos privados voltados à produção de alimentos.
nunca será permitida a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente.
Considerando a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e a Resolução CONAMA nº 11, de 18 de março de 1986, pode-se afirmar:
todo complexo agro-industrial e todos projetos agropecuários devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todos projetos agropecuários são dispensados de apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todo complexo agro-industrial e os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 100 (cem) hectares ou menores – quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental – devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todo complexo agro-industrial e os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 (mil) hectares ou menores – quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental – devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
as duas citadas Resoluções CONAMA não tratam diretamente nem indiretamente de projetos agropecuários.
Considerando a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e a Resolução CONAMA nº 11, de 18 de março de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, entre outras atividades técnicas, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerando:
o meio físico e o meio biológico.
o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico.
apenas o meio físico.
apenas o meio biológico.
apenas o meio sócio-econômico.
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