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Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, os canteiros de obras devem dispor de, EXCETO:
Instalações sanitárias;
Lavanderia
Estacionamento;
Área de lazer;
Cozinha.
Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as rampas de acesso à torre de elevador devem:
Ser providas de sistema de amortecimentos hidráulicos para segurança, conforme subitem 7.6.1.3.5;
Ter sistema obrigatório de geração reserva de energia;
Jamais devem ser fixadas na estrutura do prédio e da torre;
Não ter inclinação descendente no sentido da torre;
Ter painel indicativo de fácil leitura.
Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o elevador de passageiros deve dispor de:
Interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático;
Sistema de freagem emergencial manual, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou de interrupção de corrente elétrica;
Sistema de segurança eletromecânico acima da viga superior da torre;
Sistema de portas automáticas;
Cabine metálica com porta hidrográfica.
Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, os guinchos de elevação devem satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
Ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor;
Ser acionado por meio de alavancas ou manivelas, ou automaticamente, na subida e descida do andaime;
Possuir segunda trava de segurança;
Ser dotado de capa de proteção da catraca;
Ter filtros de ar, quando de uso de combustíveis fósseis.
Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizados, de modo que:
Facilite a sua manutenção periódica;
Se localize à distância mínima de 2 metros da máquina ou do equipamento;
Possa ser desligado, em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Seus comandos sejam rijos e possuam dispositivo de confirmação, para não serem acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
Sua iluminação interna facilite a visualização, mesmo em situações de baixa luminosidade.
Segundo o Código de Ética Profissional de 2002, do CONFEA, são deveres ante a profissão:
Identificar-se e dedicar-se sempre com posturas imparciais na profissão;
Conservar e desenvolver a ciência da profissão e de suas áreas próximas;
Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
Empenhar-se junto aos organismos profissionais, no sentido da consolidação da profissão e da cidadania.
Segundo o Código de Ética Profissional de 2002 do CONFEA, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
Descumprir voluntária e injustificadamente os deveres do ofício;
Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função, para formular proposta de salários inferiores a concorrentes de menor capacidade técnica;
Prestar orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional, sem devido aporte teórico para alertar possíveis danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
Não uso de equipamentos obrigatórios de segurança, quando devidamente sinalizados;
A não prestação de socorro a colegas de trabalho no canteiro de obras.
Segundo o Código de Ética Profissional de 2002, do CONFEA, são reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente, EXCETO:
À livre associação e organização em corporações profissionais;
Ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
Ao reconhecimento legal;
À representação institucional;
Ao direito de livre locomoção dentro de seu local de trabalho, apoiado por habeas-data;
A lei 5194/66, em seu artigo 1º, dispõe que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
Reaproveitamento e reutilização de recursos da atividade;
Meios de locomoção e comunicações;
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, garantidos sua segurança, durabilidade e conformidade com o meio-ambiente;
Instalações e meios de acesso a todos os brasileiros, independentemente de etnia, sexo ou idade;
Desenvolvimento social e industrial.
Em relação à legislação profissional pertinente ao Sistema CREA/CONFEA, julgue os seguintes itens.
Em contratos públicos, desde que investido de atribuição funcional pública, o engenheiro fiscal está dispensado de anotação de responsabilidade técnica para o exercício de suas atribuições.
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