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Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada
à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
à Polícia Civil, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de prisão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Defesa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
A educação profissional, em geral, está regulamentada de acordo com o Decreto n. 5.154/04, de 23 de julho de 2.004, segundo o qual deverão ser observadas as seguintes premissas:
organização por funções e sub-funções de cada ocupação existente no mundo do trabalho:
estruturação por módulos, disciplinas, estratégias, utilização de novas tecnologias e tendências do mercado de trabalho.
organização por áreas profissionais, bem como, a articulação da educação com o mundo do trabalho e emprego e da ciência e tecnologia.
sistematização por equipes de especialistas que detenham as bases da tecnologia moderna do mundo do trabalho.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
De acordo com o Decreto n. 5154/04, existem as seguintes possibilidades para a formação inicial e continuada do trabalhador com relação à estruturação de cursos:
qualificação, formação técnica, integração com o ensino médio e superior e definição de itinerários formativos complexos.
capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização em todos os níveis e modalidades de ensino.
capacitação e inserção de jovens e adultos, sem exigência de níveis de escolaridade anterior em qualquer tipo de formação inicial.
ampliação e aperfeiçoamento dos tipos de oferta, independentemente das necessidades sociais locais e observando-se as expectativas das demandas.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Os cursos de educação profissional de nível médio poderão ser desenvolvidos de maneira
articulada para atender aos que tem o ensino médio completo.
prolongada e permanente para alunos do ensino fundamental.
integrada, concomitante e subseqüente.
seqüenciada para os portadores de necessidades educacionais especiais.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
O advento do Decreto no 5154/04 foi um avanço e um recuo para a educação profissional dentro do país, já que ele permitiu uma atuação dentro de pressupostos mais coerentes com a formação integral do ser humano, apesar da origem dessa modalidade de educação, no Brasil, ter sido sempre voltada para aqueles indivíduos que eram desfavorecidos socialmente. Assim, fazendo um paralelo entre os dois Decretos (no 2208/97 e no 5154/04), conclui-se que
houve avanços no sentido de possibilitar mais rapidez de certificações em etapas e modalidades de ensino, sem maiores preocupações com a qualidade.
houve avanços na perspectiva de uma universalização do saber através da assunção das desigualdades sociais existentes e as possibilidades de recuperação mais rápida.
criou-se um fosso maior entre a educação acadêmica e a educação profissional como algo secundário e a serviço do mercado.
houve um fortalecimento da educação acadêmica em detrimento da educação profissional, tradicionalmente assumida por instituições especializadas.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
A formação inicial e continuada como o primeiro nível de educação profissional, de acordo com o Decreto no 5154/04, poderá englobar cursos com diferentes objetivos, dependendo do projeto de cada um deles e dos critérios de acesso a serem adotados. Por isso, é possível ser encontrado um curso de formação inicial e continuada para desenvolver
somente a qualificação profissional para pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de realizar um curso.
uma qualificação inicial de trabalhadores ou a atualização de profissionais pós-graduados em determinada área, numa nova tecnologia.
vários itinerários ao mesmo tempo para pessoas que escolham um caminho para a sua prática profissional.
aquilo que está determinado no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes de Educação Profissional de modo geral.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.225/2004 - Altera dispositivos do Decreto no 3860/01 e dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições desse nível de educação. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Para ser um técnico em assuntos educacionais numa instituição de educação profissional e no cargo de pedagogo, acredita-se ser necessária uma compreensão a respeito do tipo de organização na qual esse trabalhador irá atuar. Dessa forma, os CEFETs têm uma especificidade definida no Decreto no 5225/2004, que altera dispositivos do Decreto no 3860/01 e dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições desse nível de educação. De acordo com esse Decreto, um CEFET se caracteriza como uma instituição
de ensino superior pluricurricular, especializada na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino e atuando na área da tecnologia.
com perspectivas a desenvolver cursos superiores de qualidade, no entanto com uma abrangência menor do que aos das universidades.
que deve absorver rapidamente o desempenho adequado para a sua transformação em universidade tecnológica.
com clareza da sua responsabilidade histórica e que visa ampliar a formação técnica de nível médio.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. Após a fase preparatória, passa-se à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de avisos. Para valores estimados para contratação de até R$ 650.000,00, devem ser indicados os seguintes meios de divulgação:
Diário Oficial da União e jornal local.
Diário Oficial da União e meio eletrônico, na Internet.
jornal local e meio eletrônico, na Internet.
jornal de grande circulação local e Diário Oficial da União.
jornal de grande circulação nacional e meio eletrônico, na Internet.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.480/2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Nos termos do Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal deve utilizar, na atividade de apuração de irregularidades, os seguintes instrumentos:
a sindicância, o processo administrativo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa.
a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
as comissões de sindicância e as comissões de inquérito.
a Comissão de Coordenação de Correição e as comissões setoriais de correição junto aos Ministérios.
as comissões de sindicância, as comissões de inquérito e as comissões setoriais de correição junto aos Ministérios.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.483/2005 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A sindicância patrimonial prevista no Decreto n. 5.483, de 30 de junho de 2005:
I. tem por finalidade verificar a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
II. deve ser conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores ou empregados efetivos de órgãos ou entidades da Administração Federal.
III. é da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União.
IV. é o instrumento adequado para imposição de penalidade ao agente público que se enriquecer ilicitamente no exercício da função.
V. pode ser instaurada a partir de fundada notícia de enriquecimento ilícito.
Estão corretas
as afirmativas I, II, III, IV e V.
apenas as afirmativas I, II, III e IV.
apenas as afirmativas I, II, IV e V.
apenas as afirmativas III, IV e V.
apenas as afirmativas I, II e V.
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