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Legislação: decretos - Decreto nº 6.042/2007 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá ou - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Assinale a alternativa que apresenta a doença que não é causada pelo agente etiológico amianto.
Neoplasia maligna da laringe.
Placas epicárdicas ou pericárdicas.
Encefalopatia tóxica crônica.
Derrame pleural.
Mesotelioma do peritônio.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.552/2002 - Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre o Decreto nº 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacional à Inspeção do Trabalho, considere:
I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho, com vistas à investigação de acidentes do trabalho e ao levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes.
II. Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais e o levantamento e análise das condições de risco com as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e acompanhamento das ações de prevenção desenvolvidas pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
III. Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade e comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente sobre qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
IV. Orientação às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho sobre instalação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
São atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, o que consta em
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Com relação à ordem de precedência de bandeiras, entende-se que
I. entre as Unidades da Federação, faz-se a partir da ordem de criação dos Estados e do Distrito Federal;
II. entre bandeiras estrangeiras, deve-se seguir a ordem alfabética brasileira;
III. a precedência dos estados pode ser alterada por motivos de luto.
É correto o que se afirma apenas em
I.
II.
III.
I e II.
I e III.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
As normas de cerimonial público e a ordem de precedência devem ser observadas nas solenidades oficiais.
Analise as afirmativas sobre as normas acima citadas e coloque (V) para verdadeira e (F) para falsa:
( ) O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.
( ) Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado os Chefes de gabinete da Presidência da República, Gabinete Civil, Serviço Nacional de Informações, Estado Maior das Forças Armadas, e nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
( ) Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.
( ) No respectivo estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Assembleia Legislativa terão, nessa ordem, a precedência sobre as autoridades federais.
( ) os antigos Chefes de Estado passarão antes do Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a sequência de letras
(V) (V) (V) (V)(V).
(V) (F) (V) (F) (V).
(V) (V) (V) (F) (F).
(F) (F) (V) (V) (V).
Legislação: decretos - Decreto n 63.283/1968 - Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
O decreto n° 63.283, de 26 de setembro de 1968, aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5377, de 11 de dezembro de 1967.
Em seu título I, capítulo III, que trata do exercício profissional, é incorreto afirmar que:a falta de registro profissional torna ilegal o exercício da profissão de Relações Públicas.
o dispositivo in fine neste artigo, por igual, aos profissionais liberais e aos que exercem a atividade em escritório, consultorias ou agências de Relações Públicas legalmente autorizadas a funcionar no país.
a apresentação de diploma de Relações Públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público, dispensa a prestação de concurso, quando a lei o exigir.
o exercício em órgãos da administração pública, em entidades privadas ou de economia mista, ainda que de direção, cujas atribuições envolvam conhecimentos inerentes às técnicas de Relações Públicas, é privativo do profissional dessa área.
Legislação: decretos - Decreto n 79.094/1977 - Revogado pelo Decreto nº 8.077, de 2013 - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - 2012
De acordo com o Decreto n. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, no que tange os produtos de higiene e cosméticos para uso infantil, indique se são Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as afirmativas abaixo.
( ) Talcos destinados a proteger a pele da criança, especialmente contra irritações e assaduras, podem ser levemente perfumados; podem conter corante, porém não podem conter partículas palpáveis, matérias estranhas ou sujidade.
( ) Óleos destinados à higiene e à proteção da superfície cutânea da criança, podem ser levemente perfumados, líquidos e à base de substâncias graxas de origem natural ou seus derivados, altamente refinados e sem indícios de acidez; podem ser transparentes, sem adição de corantes, isentos de partículas estranhas, sujidade em água, e sem apresentar turbidez a 20 °C (vinte graus centígrados).
( ) Sabonetes destinados à limpeza corporal da criança, são constituídos de sais de ácidos graxos ou suas misturas, ou de outros agentes tensoativos ou suas misturas, podendo ser levemente coloridos e perfumados, apresentados em formas e consistências adequadas e com alcalinidade livre até o máximo de 0,7% (sete décimos por cento) em NaOH.
( ) Xampus destinados à limpeza do cabelo e do couro cabeludo da criança, por ação tensoativa ou de absorção sobre sujidades, podem ser apresentados em forma e veículos apropriados, mas sem ser irritantes ao couro cabeludo e aos olhos da criança, e devem ser facilmente removíveis após a sua aplicação. O pH deve estar compreendido entre os limites de 7,0 (sete vírgula zero) e 8,5 (oito vírgula cinco).
( ) Águas de colônia e similares destinadas a odorizar o corpo ou objetos de uso pessoal da criança, contendo composições aromáticas, podem ser apresentadas em diferentes formas segundo seu veículo ou excipiente, mas sua concentração alcoólica não poderá exceder de 70% (setenta por cento), nem a composição aromática de 4% (quatro por cento).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
V - V - V - F - F
F - F - V - V - F
V - F - V - F - V
V - F - V - F - V
F - F - F - V - F
Legislação: decretos - Decreto n 79.094/1977 - Revogado pelo Decreto nº 8.077, de 2013 - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - 2012
Sobre o Decreto n. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, é CORRETO afirmar que:
No que se refere ao registro de correlatos, aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia, enfermagem e atividades afins, bem como na educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados ou importados para exposição à venda e entrega ao consumo, depois que o órgão de vigilância sanitária competente da Administração Pública Direta se pronuncie.
como medida de segurança sanitária e à vista de razões fundamentadas, o órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde poderá, a qualquer momento, solicitar ao judiciário, por meio de ação cautelar, suspender a fabricação e a venda de qualquer um dos produtos de que trata este Regulamento, o qual, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana.
via de regra, as empresas que desejarem cessar a fabricação de determinada droga ou medicamento deverão comunicar esse fato ao órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
nenhum dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária de que trata este Regulamento poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, antes de registrado no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, sendo que este registro terá validade de 8 (oito) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número de registro inicial; no entanto, para a validade do registro e a revalidação do registro dos produtos dietéticos, o prazo será de no mínimo 5 (cinco) anos.
nenhum dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária de que trata este Regulamento poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, antes de registrado no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, sendo que este registro terá validade de 8 (oito) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número de registro inicial; no entanto, para a validade do registro e a revalidação do registro dos produtos dietéticos, o prazo será de no mínimo 5 (cinco) anos.
Legislação: decretos - Decreto nº 96.044/1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O Decreto n. 96.044, de 18 de maio de 1988, regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil. Indique a opção incorreta em relação a esse assunto.
É obrigatório que o condutor comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP.
É obrigatório que o veículo e equipamento apresentem Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP.
É obrigatória a apresentação de Licença Ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
É obrigatória a apresentação da Declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo informações sobre o uso e aplicação a que serão submetidos os produtos perigosos transportados.
É obrigatória a apresentação da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O Decreto n. 5.098, de 3/6/2004, dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos P2R2 e dá outras providências. Sobre esse decreto, assinale a opção incorreta.
O P2R2 é constituído de ações, atividades e projetos a serem formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos de todas as esferas e pela sociedade civil.
O P2R2 tem em sua composição vários ministérios, entre os quais o da Educação.
Entre as competências da Comissão Nacional do P2R2 (CN - P2R2) está o incentivo à criação de Comissões Estaduais e Distrital e colaborar com elas na implementação do P2R2.
As despesas decorrentes do desempenho da função de membros na CN - P2R2 correrão à conta das dotações dos Ministérios, instituições e segmentos representados.
Entre as diretrizes estratégicas do P2R2 está a identificação dos aspectos legais e organizacionais pertinentes a tais ocorrências.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.268/2007 - Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Esse Decreto, em seu Capítulo I, Art. 1º, define como resíduo de valor econômico:
o que resul ta do processamento, da industrialização ou do beneficiamento econômico de um produto vegetal.
a sobra do beneficiamento de produtos vegetais e seus resíduos que apresentem condições organolépticas.
o remanescente da utilização de produtos vegetais ou subprodutos que possuam características de aproveitamento econômico.
o excedente da classificação vegetal que apresente potencialidade de utilização como alimento e/ou valor comercial.
a amostra coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais.
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