Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2007 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A intensa migração das populações humanas para as cidades vem impondo desafios ambientais crescentes a legisladores, pesquisadores, ambientalistas e autoridades públicas. A partir de 1981, com a edição da Lei Federal n.o 6.938, que instituiu a política nacional de meio ambiente e criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), surgiu o estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). O EIA/RIMA é, hoje, um importante instrumento regulador de determinada intervenção, de um projeto urbanístico ou arquitetônico. O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, deve obedecer a quatro diretrizes estabelecidas no art. 5.º da Resolução CONAMA n.º 1/1986. Assinale a opção que não corresponde a essas diretrizes.
Contemplar todas as possibilidades tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de nãoexecução do projeto.
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em casos excepcionais, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto, e a sua compatibilidade.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Os códigos de obra dos Municípios classificam os compartimentos de uma edificação conforme sua destinação. Os destinados à atividades escolares são considerados de permanência
prolongada.
especial.
transitória.
fixa
mista.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em caso de reformas e adaptações as rampas de circulação de uso comum ou coletivo devem ter largura mínima, em metros, e declividade máxima, em %, respectivamente, de
1,00 e 11
1,20 e 15
1,30 e 10
1,20 e 12,5
1,70 e 15
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em um canteiro de obra onde estão previstos 30 trabalhadores, devem estar previstos, pelo menos:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
A Lei Federal nº 6437/77 configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. São infrações sanitárias: construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. As penas cabíveis por essas infrações são:
advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa
advertência, interdição e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença ou autorização e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença e registro e/ou multa
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Segundo o Decreto nº 1754/78, são condições para o licenciamento de farmácias e drogarias:
área mínima total de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 36 m2 para drogarias e 70 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Das condições das instalações físicas de farmácias e drogarias constantes na Resolução nº 328/99, indique o item que NÃO corresponde:
a farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas
os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores
o sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente
deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica
o acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Nas edificações de saúde, os critérios estabelecidos na RDC nº 50/02 para circulações horizontais e verticais, a largura mínima dos corredores de circulação de tráfego intenso de material e pessoal a largura mínima das escadas que se destinam ao uso de pacientes e as dimensões internas mínimas de cabine de elevador para pacientes são, respectivamente:
1.20m; 1.50m; 2.10m x 1.30m
2.00m; 1.50m; 2.10m x 1.30m
1.50m; 1.50m; 2.10m x 1.20m
1.50m; 1.20m; 2.10m x 1.20m
2.00m; 1.20m; 2.10m x 1.30m
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As dimensões mínimas dos sanitários para acesso de pessoas portadoras de deficiência ambulatória, conforme ABNT NBR 9050 deve possuir:
1.50m x 1.50m
1.50m x 1.60m
1.50m x 1.70m
1.60m x 1.70m
1.70m x 1.70m
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De acordo com o Decreto nº 897 de 21/9/76 – Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro a largura das portas para uma unidade de passagem será de:
1.00m
0.90m
1.40m
1.80m
0.70m
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