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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Segundo a norma NBR 10067:1995, a vista frontal da peça apresentada na Figura acima, quando aplicado um corte em desvio, é
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A Figura acima apresenta o desenho de uma polia de canais. Na execução do desenho técnico, foi aplicada a NBR 6409/1997, que trata das tolerâncias geométricas - tolerâncias de forma, orientação, posição e batimento em desenho, a NBR 8404/1984, de indicação do estado de superfícies em desenhos técnicos, e a NBR 6158/1995, que identifica o sistema de tolerâncias e ajustes. Fundamentando-se nessas normas e observando a Figura, analise as afirmações a seguir.
I - O batimento circular radial, no diâmetro externo da polia, não deve ser maior que 0,2 mm em qualquer plano durante a rotação completa em torno do centro do furo A.
II - Todas as superfícies do interior dos canais devem ter rugosidade igual a 3,2 mm.
III - O diâmetro do furo da polia deve ter como dimensão mínima a dimensão nominal, ou seja, 28 mm.
É correto o que se afirma em
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O pagamento dos serviços de uma obra de construção ou de reforma só é efetuado após o cumprimento de algumas exigências, constantes nas normas da ABNT. Em relação à lista de exigências, considere as afirmativas abaixo.
I - Relatórios periódicos com o andamento do serviço devem ser apresentados pela empresa contratada para a execução da obra. II - A discriminação e a quantifi cação dos serviços e obras considerados na medição poderão sofrer alterações em relação às planilhas de orçamento, desde que autorizados pela Contratante. III - As correções e os ajustes eventualmente solicitados após vistoria feita pela fi scalização são condições para a liberação do pagamento por parte da fi scalização. É correto o que se afirma emI, apenas
II, apenas
I e II, apenas
I e III, apenas
I, II e III
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O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip) dispõe que a instalação de uma escada enclausurada deve atender a alguns requisitos.
Uma das exigências para a adoção desse tipo de escada é quea ligação com a área de uso comum do pavimento se dê através de porta corta-fogo, com largura mínima de 60 cm, abrindo no sentido do movimento de entrada.
ela seja envolvida por parede de alvenaria de 25 cm ou concreto de 15 cm, resistentes ao fogo por 1 h.
ela atenda a todos os pavimentos e tenha altura livre igual ou superior a 1,90 m.
ela tenha patamares intermediários sempre que houver mais de 16 degraus, sendo que a extensão do patamar não poderá ser inferior a 0,90 m.
não existam nas caixas da escada quaisquer bocas coletoras de lixo, caixas de incêndio, portas de compartimento ou de elevadores, chaves elétricas e outras instalações estranhas à sua finalidade, com exceção dos pontos de iluminação.
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De acordo com a parte 3 da NBR 15575 (Desempenho de edifícios habitacionais de até cinco pavimentos), as superfícies dos pisos internos das habitações, incluindo rampas, degraus e patamares de escadarias de uso privado ou comum, devem atender a todos os requisitos apresentados a seguir, EXCETO:
impedir a ocorrência de frestas e a proliferação de micro-organismos.
garantir a permeabilidade dos pisos de áreas molhadas, quando em contato com o solo.
apresentar planeza que não comprometa a estética e o conforto tátil.
oferecer condições seguras de uso, evitando-se superfícies escorregadias.
evitar arestas capazes de tornar desconfortável o contato dos pés.
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A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece as condições referentes à organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com essa norma, constituir a CIPA é obrigatório paraa empresa que possuir, na mesma cidade, 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 250 (duzentos e cinquenta) empregados.
a empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento.
as empresas que possuírem equipes de trabalho itinerantes.
as empresas com 300 (trezentos) empregados, com um representante titular e um (1) suplente.
os canteiros de obra, cuja construção não exceda 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
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A Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), modificada pela Lei nº 12.424/2011, garante que a regularização fundiária
atenda apenas às demandas coletivas, amparadas nas reivindicações dos movimentos populares de luta pela moradia.
forneça, obrigatoriamente, para cada família beneficiada, um lote unifamiliar devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis.
possibilite a regularização de favelas, em ações individuais ou coletivas.
ocorra apenas na forma urbanística fixada pela Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou Área Especial de Interesse Social (AEIS) específica.
ocorra somente em áreas públicas.
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