Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Para rampas ou escadas com largura inferior a 2,60 m, a instalação de corrimão intermediário será facultativa.
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À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagens de uso técnico e outras, devem ser acessíveis.
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À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual com, no mínimo, 0,05 m de largura, na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento. Essa sinalização, que deve ter, no mínimo, 0,45 m de extensão, pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais.
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À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Caso, em rotas acessíveis, não seja possível evitar desníveis, estes devem ser tratados da seguinte forma: desníveis de até 5 mm no piso não necessitam de tratamento especial; desníveis superiores a 5 mm e de até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%); já desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus.
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Com relação às normas técnicas da ABNT (NBRs), julgue os itens seguintes.
O projeto final deve permitir a execução completa do edifício, com seus componentes totalmente definidos, respeitando todas as normas e exigências técnicas.
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Com relação às normas técnicas da ABNT (NBRs), julgue os itens seguintes.
A ABNT NBR 15575 Edificações habitacionais: desempenho contém requisitos para os sistemas estruturais; de vedações verticais internas e externas; e de coberturas.
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Acerca do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, regidos pela Resolução n.º 70/2009, julgue os próximos itens.
O planejamento estratégico do Conselho Nacional de Justiça deve conter, pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico, além das metas de curto, médio e longo prazo associadas a esses indicadores.
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Acerca do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, regidos pela Resolução n.º 70/2009, julgue os próximos itens.
No âmbito do Poder Judiciário, o tema eficiência operacional tem o objetivo estratégico de fomentar a interação e a troca de experiências entre tribunais no plano nacional e no internacional.
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Julgue os itens seguintes, com relação ao planejamento, à execução e ao monitoramento de obras do Poder Judiciário, considerando os parâmetros e orientações para precificação e elaboração de editais regidos pela Resolução n.º 114/2010 e suas alterações.
As obras de grande porte relativas a um tribunal devem ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, após a aprovação pelo respectivo tribunal ou conselho.
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Julgue os itens seguintes, com relação ao planejamento, à execução e ao monitoramento de obras do Poder Judiciário, considerando os parâmetros e orientações para precificação e elaboração de editais regidos pela Resolução n.º 114/2010 e suas alterações.
No plano de obras pertinente a um tribunal devem constar indicadores de prioridade para cada obra prevista no plano, sendo a interligação com os meios de transporte públicos um dos critérios de pontuação e de ponderação.
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