Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Dos instrumentos de política urbana, um deles confere ao Poder Público municipal a possibilidade de fixar, por meio do plano diretor, áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. No Estatuto da Cidade, peça fundamental da legislação urbanística brasileira, esse instrumento chama-se
direito de superfície.
direito de preempção.
operação urbana consorciada.
transferência do direito de construir.
outorga onerosa.
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A norma com aplicação no controle, desenvolvimento e sistemas de qualidade de obra, que especifica requisitos do Sistema de Qualidade para Uso, quando um contrato entre duas partes exige a demonstração da capacidade do fornecedor para projetar e fornecer produtos, destinando-se primordialmente à prevenção de não conformidades em todos os estágios, desde o projeto até a assistência técnica, denomina-se:
ISO 9003 / NBR 09003.
ISO 9002 / NBR 09002.
ISO 9001 / NBR 09001.
ISO 9004 / NBR 09004.
ISO 9002 / NBR 09000.
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Atenção: As questões de números 47 a 49 referem-se a NBR 9050, norma brasileira de "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos".
Para mesas ou superfícies para refeições ou trabalho, previstas em espaços acessíveis, determina
altura de 0,75 m.
altura livre inferior de no mínimo 0,70 m do piso.
altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso.
altura livre inferior de no mínimo 0,72 m do piso.
ter um módulo de referência para aproximação frontal possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies até no máximo 0,60 m.
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O uso do título e o exercício da profissão de arquiteto no Brasil são permitidos se a
pessoa física tenha cursado escola superior de arquitetura.
diretoria da pessoa jurídica possua ao menos um profissional arquiteto com registro no CREA.
diretoria da pessoa jurídica seja constituída em sua maioria por profissionais arquitetos com registro no CREA.
pessoa física estrangeira tiver cursado escola superior de arquitetura no Brasil.
pessoa física estrangeira tiver registro válido no conselho profissional do seu país de origem e esse for conveniado com o Brasil.
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A profissão de arquiteto é regulamentada
pela Resolução CONFEA no 5.190, de 24/12/89.
pela Constituição Federal.
pela Lei Federal no 5.190, de 24/12/66.
por lei complementar federal e legislação específica estadual.
por lei federal, conjuntamente com a profissão de engenheiro e engenheiro agrônomo.
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Para efeito de fiscalização do exercício profissional de arquitetura, são regulares as atividades abaixo, referentes a edificações e conjuntos arquitetônicos:
I. elaboração de orçamento;
II. execução de obra e serviço técnico;
III. estudo, planejamento, projeto e especificação.
É correto o que consta em
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
III, apenas.
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Segundo a Lei no 8.666/1993, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados exclusivamente documentação relativa a
I. habilitação jurídica;
II. qualificação técnica;
III. qualificação socioeconômica.
É correto o que consta em
II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I, apenas.
I e II, apenas.
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Em conformidade com a Lei no 8.666/1993, licitação de alta complexidade técnica é aquela que
envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
desobriga o poder público de aplicar critérios objetivos de análise, diante do fato complexo do contrato.
ocorre em situações de aquisição de bens e/ou serviços de segurança nacional.
em que há a dispensa da análise dos demais fatores de habilitação, quando o contratado apresente notória especialização.
em que a obra e serviço técnico são inéditos e de contratação emergencial.
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A Administração Pública, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, que NÃO poderá exceder a
2,5% (dois e meio por cento) do valor estimado da contratação.
7,5% (sete e meio por cento) do valor estimado da contratação.
5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
1 % (um por cento) do valor estimado da contratação.
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Laudo de Avaliação de Bens é
análise técnica elaborada por um perito em avaliações para identificar um conjunto de dados de mercado representativos de um valor, em conformidade com a NBR 14653.
relatório técnico elaborado por um perito em avaliações, em conformidade com a NBR 5676.
parecer técnico elaborado por um assistente técnico, em conformidade com a NBR 5676.
análise técnica elaborada por um engenheiro em avaliações para identificar o valor de um bem, dos seus custos, frutos e direitos.
relatório técnico elaborado por um engenheiro de avaliações, em conformidade com a NBR 14653.
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