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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O funcionário em exercício de mandato eletivo federal ou estadual ou de mandato de prefeito, somente poderá ser promovido por antiguidade.
O funcionário submetido a processo administrativo poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção por merecimento no caso de o processo resultar em penalidade.
O funcionário ainda que tenha sofrido qualquer penalidade nos doze meses anteriores à data de vigência da promoção será promovido por antiguidade ou merecimento.
Como tempo de serviço público, para efeito de promoção, será considerado o prestado à União, Estados, Municípios e autarquias em geral.
Será declarada sem efeito a promoção indevida, não ficando o funcionário, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão intencional.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Em relação à estabilidade e à disponibilidade do funcionário público civil do Estado de São Paulo, considere as assertivas abaixo.
I. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
II. O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada, dentre outras hipóteses, quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei, caso em que ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
III. O funcionário estável não poderá ser demitido mediante processo administrativo, mas tão-somente em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado, assegurada ampla defesa.
IV. Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, não poderá ser estendida ao provento do disponível.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que, dentre outras ações,
pedir, em qualquer hipótese, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas estranhas ao serviço público.
apresentar com dolo ou culpa declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
praticar, em serviço, ainda que em legítima defesa ou estado de necessidade, ofensas físicas ou verbais contra funcionários ou particulares.
revelar culposamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, ainda que do fato não resulte prejuízo para o Estado ou particulares.
for convencido de incontinência pública e escandalosa, assim como, de vício de jogos proibidos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Quanto à acumulação remunerada dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
verificado, mediante sindicância, que o funcionário está de má-fé acumulando, será ele advertido para que se exonere de todos os cargos e funções, em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser obrigado a restituir o que houver recebido.
a proibição de acumular proventos se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
o funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, não poderá ser nomeado para cargo em comissão.
é vedada a acumulação remunerada, exceto dentre outras, a de um cargo de juiz e um de professor; a de dois cargos de professor; a de um de professor e outro técnico ou científico.
a proibição de acumular não se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Divisão Judiciária do Estado do Alagoas - - 0000
É função do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas:
substituir o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas apenas nas suas ausências, deixando a substituição no caso de impedimentos eventuais para o Corregedor-Geral da Justiça.
suceder o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nas suas ausências e impedimentos eventuais.
substituir o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nas suas ausências e impedimentos eventuais.
substituir o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na hipótese de vaga.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Divisão Judiciária do Estado do Alagoas - - 0000
Os feriados e feriados forenses são dias nos quais estão suspensas as atividades dos órgãos do Poder Judiciário. Incluem-se nesses dias:
os dias 23 de junho a 2 de julho.
os dias 19 a 31 de dezembro.
os dias 11 de setembro, em homenagem aos mortos no atentado terrorista ao "World Trade Center", de Nova Iorque, e 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição.
os dias da Semana Santa.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Divisão Judiciária do Estado do Alagoas - - 0000
Os cargos de Juiz de Direito são escalonados em:
níveis inicial, intermediário e final.
primeira, segunda e terceira instâncias.
graus júnior, pleno e sênior.
primeira, segunda e terceira entrâncias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Divisão Judiciária do Estado do Alagoas - - 0000
A Comarca, a Vara ou o Distrito serão criados por:
lei.
medida provisória.
decreto.
emenda à Constituição.
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