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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Marília - SP - Legislação Aplicada - - 0000
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, as Comissões Permanentes serão compostas de
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Marília - SP - Legislação Aplicada - - 0000
No que tange às sessões secretas e conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, assinale a alternativa correta.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Marília - SP - Legislação Aplicada - - 0000
Assinale a alternativa que está em consonância com as normas contidas no Código de Ética do Servidor Municipal de Marília.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto nº 27.691/2007 - Institui o Modelo de Gestão para Resultados, cria os cargos de Gerente de Projeto e Gerente-Adjunto de Projeto e dá outras providências. - - 0000
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Sobre posse e exercício, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) dispõe que
exercício é o ato que investe o cidadão em cargo público.
posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.
o prazo para o funcionário tomar posse é de trinta dias e o prazo para o referido funcionário entrar em exercício é de quinze dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
o prazo inicial para posse não pode ser prorrogado de forma alguma.
o funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) dispõe que a sindicância
deverá ser ultimada dentro de noventa dias, prorrogáveis por igual prazo.
será promovida como preliminar do processo administrativo para apuração de falta grave, cuja pena será a demissão.
poderá ser cometida a funcionário de condição hierarquicamente inferior à do indiciado.
poderá ser promovida para substituir o processo administrativo, sendo irrelevante a gravidade da infração cometida.
não é considerada meio sumário de verificação da falta e de sua autoria.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. - - 0000
Em matéria de movimentação de pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Considerando o provimento, o exercício e a vacância dos cargos públicos, observe as hipóteses de reingresso no serviço público:
I. do funcionário aposentado, a pedido ou ex officio.
II. do funcionário em decorrência da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento do funcionário público.
III. do funcionário em disponibilidade.
IV. do ex-funcionário, demitido ou exonerado sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Tais situações, dizem respeito, respectivamente, a
reversão, reintegração, aproveitamento e readmissão.
reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
aproveitamento, reversão, reintegração e readmissão.
reversão, aproveitamento, readmissão e reintegração.
reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. - - 0000
Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante suas férias, sofreu grave acidente automobilístico que lhe causou traumatismo craniano, com lesão cerebral. Apesar de não ter ficado incapaz para o serviço público, Fábio está com limitação em sua capacidade mental, conforme verificado em inspeção médica. Com base nas formas de provimento de cargo público previstas na ei Complementar nº 68/1992, o servidor será:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
O exercício do cargo público terá início dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, improrrogáveis.
15 (quinze) dias, contados da nomeação, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da posse, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
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