Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 0000 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Para responder às questões de números 04 e 05, considere o contido na Lei Orgânica do Município de São Paulo, Capítulo II – da Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde, órgão normativo e deliberativo, com estrutura colegiada, é composto por representantes
do Poder Público e dos técnicos de saúde com grau de instrução de nível superior.
das centrais sindicais, de membros da população e trabalhadores da saúde.
do Poder Público, trabalhadores da saúde e usuários.
dos secretários municipais da saúde, administração e finanças, e técnicos de saúde com grau de instrução de nível superior.
da Câmara Municipal, das centrais sindicais domiciliadas no município e usuários com grau de instrução de nível superior.
Segundo disposição da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a administração pública direta e indireta obedecerá, dentre outros, aos princípios de
legalidade, isonomia, coercibilidade e centralização.
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
legitimidade, impessoalidade, centralização e transparência.
imperatividade, finalidade, unilateralidade e publicidade.
coercibilidade, auto-executoriedade, moralidade e isonomia.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, são considerados auxiliares diretos do Prefeito:
subprefeitos e o vice-prefeito.
secretários municipais e o vice-prefeito.
secretários municipais e superintendentes ou diretores das autarquias.
secretários municipais e subprefeitos.
subprefeitos e superintendentes ou diretores das autarquias.
I. Proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e na forma estabelecidos na Lei;
II. Votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções; I
II. Delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
IV. Aprovar o código de Obras e Edificações;
V. Denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis.
Dentre os itens acima, inserem-se na competência privativa da Câmara Municipal de São Paulo APENAS
I e II
I e III
II e IV
III e IV
III e V
A Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece que as Subprefeituras
serão meros órgãos descentralizados e, portanto, não gozarão de dotação orçamentária própria.
gozarão de autonomia orçamentária plena, aplicando sua dotação em atividades e programas de livre escolha do Subprefeito.
contarão com dotação orçamentária própria e executarão atividades e programas de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito.
obedecerão às diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito, a quem os Subprefeitos prestam contas, uma vez que não contam com dotação orçamentária própria.
serão órgãos da Administração Pública Indireta, contarão com autonomia financeira e orçamentária próprias e prestarão contas exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município.
Considerando as disposições do Código Tributário do Município de Natal, assinale, entre as opções abaixo, a que não caracteriza fato gerador da Taxa de Serviços Diversos:
Não está expressamente previsto no Código Tributário do Município de Natal, como ato por meio do qual se inicia o procedimento fiscal administrativo:
Considerando as disposições contidas no Código Tributário do Município de Natal, relativas ao Processo Administrativo Fiscal, é incorreto afirmar que:
as reclamações contra lançamento constituem forma de procedimento voluntário.
para solução de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estão previstas duas instâncias ordinárias.
despachos ou decisões proferidos por autoridade incompetente podem ser sanados de ofício ou a requerimento do interessado, não importando em nulidade.
sujeita-se à aplicação da multa por infração o contribuinte que, após iniciado o procedimento fiscal de ofício, recolher os tributos devidos sem acréscimos da penalidade cabível.
no auto de infração devem ser indicados os livros e outros documentos que serviram de base à apuração da infração.
Considerando as disposições contidas no Código Tributário do Município de Natal, relativas ao Processo Administrativo Fiscal, assinale a opção que contém uma proposição verdadeira.
O prazo para interposição de recurso de ofício em processo de restituição é de trinta dias.
O sujeito passivo pode ser cientificado da decisão proferida em recurso voluntário em processo administrativo fiscal por meio de publicação do acórdão no Diário Oficial.
Se o contribuinte não pagar o crédito tributário mantido pela decisão de segunda instância no prazo de 30 dias da ciência, é enviado novo aviso de cobrança amigável com prazo de mais trinta dias, findos os quais é o crédito inscrito na Dívida Ativa.
Qualquer que seja a motivação do pedido de restituição, se for autorizada restituição de valor superior a R$500,00, a autoridade é obrigada a recorrer de ofício.
O prazo para apresentação de defesa do auto de infração é de trinta dias, prorrogáveis no máximo por mais quinze, a juízo da autoridade administrativa.
Entre as indicações abaixo, assinale a que não está prevista no Código Tributário do Município de Natal como requisito que o auto de infração deve conter.
Inscrição municipal correspondente e inscrição no Ministério da Fazenda.
Nome e endereço do representante legal do sujeito passivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...