Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2006

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Considere as seguintes situações:

I. uma empresa de demolição, com estabelecimento único, situado no município de São Paulo, prestou serviços de demolição no município de Santos.

II. uma empresa de execução de serviços de decoração e jardinagem, com estabelecimento único, situado no município de Mairiporã, prestou serviços no município de São Paulo.

III. uma empresa de organização de festas e recepções (bufê ou buffet), com estabelecimento único, situado no município de São Paulo, prestou serviços no município de Campinas.

IV. uma empresa de dedetização, com estabelecimento único, situado no município de Poá, prestou serviços no município de São Paulo.

Considerando as prestações de serviços descritas, o ISS é devido ao município de São Paulo APENAS nas situações

  • A. I e III.
  • B. I, II e III.
  • C. II e III.
  • D. II e IV.
  • E. III e IV.

Uma determinada oficina mecânica, localizada no município de São Paulo, prestadora de vários tipos de serviços nesse segmento de atividade econômica, decidiu, a partir de maio de 2006, realizar a seguinte promoção para a sua clientela:

  • A. R$ 95,00
  • B. R$ 110,00
  • C. R$ 115,00
  • D. R$ 130,00
  • E. R$ 150,00

De acordo com a legislação municipal de São Paulo, a Contribuição de Melhoria incidente pode ser arrecadada dos proprietários de imóveis localizados em zona

  • A. urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
  • B. urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos de Administração Direta ou Indireta.
  • C. urbana, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
  • D. urbana, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
  • E. rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.

Consoante à legislação do município de São Paulo, um anúncio animado, com área de até 5m2, com mudança de cor, desenho e dizeres, através de jogos de luzes ou com luz intermitente, sofre a incidência anual, por anúncio, da Taxa de Fiscalização de Anúncios, no valor de R$ 175,00 (Tabela X, item 2, do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"). Do mesmo modo, um quadro próprio para afixação de cartazes murais, conhecido como out-door, sofre a incidência mensal, por quadro, dessa mesma Taxa de Fiscalização de Anúncios, no valor de R$ 25,00. (Tabela XI, item 1, do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"). Tratando-se da primeira incidência dessa taxa, considerase ocorrido o seu fato gerador

  • A. na data de início da utilização ou exploração do anúncio, independentemente de a periodicidade da incidência ser mensal ou anual.
  • B. na data de início da utilização ou exploração do anúncio, quando essa incidência for anual e, no primeiro dia do mês seguinte ao do início da utilização, quando a periodicidade da incidência for mensal.
  • C. no primeiro dia do ano seguinte ao do início da utilização ou exploração do anúncio, quando essa incidência for anual e, no primeiro dia do mês seguinte ao do início da utilização, quando a periodicidade da incidência for mensal.
  • D. na data de início da utilização ou exploração do anúncio, quando essa incidência for anual e, no primeiro dia do mês do início da utilização, quando a periodicidade da incidência for mensal.
  • E. no primeiro dia do ano do início da utilização, quando a periodicidade da incidência for anual e no primeiro dia do mês do início da utilização, quando a periodicidade da incidência for mensal.

Relativamente à impugnação da exigência fiscal pelo contribuinte e ao seguimento de recurso por ele interposto, é correto afirmar que a impugnação

  • A. poderá ser feita mediante depósito administrativo prévio, em dinheiro, em valor equivalente a 50% da exigência fiscal definida no auto de infração ou na notificação de lançamento, hipótese em que não haverá necessidade de novo depósito para a apresentação de recurso.
  • B. poderá ser feita independentemente de prévio depósito, mas os recursos somente terão seguimento mediante depósito administrativo em dinheiro, em valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida no auto de infração ou na notificação de lançamento, excetuados os casos em que esse depósito for expressamente dispensado.
  • C. e a interposição de recurso poderão sempre ser feitas independentemente de depósito.
  • D. e a interposição de recurso só poderão ser feitas mediante depósito administrativo em dinheiro, em valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida no auto da infração ou na notificação de lançamento, excetuados os casos em que esse depósito tiver sido expressamente dispensado.
  • E. e a interposição de recurso só poderão ser feitas mediante depósito administrativo em dinheiro, em valor equivalente a 50% da exigência fiscal definida no auto da infração ou na notificação de lançamento, excetuados os casos em que esse depósito tiver sido expressamente dispensado.

De acordo com a legislação tributária do município do Cabo de Santo Agostinho, o lançamento do ISS, quando não houver pagamento antecipado pelo sujeito passivo, dar-se-á

  • A.

    de ofício, mediante auto de infração ou notificação fiscal, para recolhimento do tributo e seus acréscimos legais.

  • B.

    por homologação do recolhimento efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, porém, dentro do prazo estabelecido no Código Tributário Municipal

  • C.

    de ofício, com base em denúncia espontânea oferecida pelo sujeito passivo, até o fim de qualquer procedimento fiscal administrativo, excluída a aplicação de penalidade por infração.

  • D.

    anualmente, de ofício, quando se tratar de profissionais autônomos, excluída a aplicação de penalidade por infração.

  • E.

    de ofício, por arbitramento, observadas as disposições legais para o arbitramento da base de cálculo.

A incidência do Imposto Predial Territorial Urbano no município do Cabo de Santo Agostinho prescinde do atendimento a, pelo menos, 02 (dois) requisitos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público. Indique a alternativa que apresenta dois dos referidos requisitos:

  • A.

    Meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial - rede telefônica.

  • B.

    Abastecimento d'água - sistema de esgotos sanitários

  • C.

    Sistema de coleta de lixo - meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial.

  • D.

    Abastecimento d'água - rede de iluminação pública, desde que com posteamento para distribuição domiciliar

  • E.

    Instituição de ensino ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado - sistema de coleta de lixo.

No que concerne à ação fiscal para apuração e lançamento de tributos e com base na legislação tributária municipal do Cabo de Santo Agostinho, é incorreto afirmar.

  • A.

    As ações ou omissões contrárias à legislação tributária municipal constituem infração e serão apuradas de ofício por meio de ação fiscal, para determinar o responsável pela infração, o dano causado ao Município e o respectivo valor, propondo-se, quando for o caso, à aplicação da sanção correspondente

  • B.

    Ressalvadas as disposições legais em contrário, será lavrado Auto de Infração na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo da obrigação tributária.

  • C.

    A Secretaria Executiva da Fazenda poderá realizar, anualmente, por período de 30 (trinta) dias, orientação intensiva aos contribuintes de tributos municipais sobre a correta aplicação da legislação tributária, vedada a lavratura de auto de infração nesse período.

  • D.

    Os contribuintes que anteriormente ao início de qualquer procedimento fiscal administrativo ou medida de fiscalização procurarem espontaneamente a repartição fiscal competente para sanar irregularidades e, sendo o caso, recolherem de uma só vez ou iniciarem o pagamento parcelado do débito, serão atendidos independente de aplicação de penalidades por infração, aplicando-se os acréscimos previstos em lei.

  • E.

    Ressalvadas as disposições legais em contrário, será expedida Notificação Fiscal na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo da obrigação tributária.

O filho de "A" permaneceu internado em hospital particular, localizado no município de São Paulo, pelo período de uma semana. Por ocasião do fechamento da conta hospitalar, depois de o paciente ter recebido alta, foramlhe entregues duas Notas Fiscais (NF), sendo uma relativa à prestação dos serviços hospitalares, com incidência do ISS, e a outra referente ao fornecimento dos medicamentos utilizados na prestação de serviços hospitalares, com incidência do ICMS.

Quanto à emissão desses documentos fiscais, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está

  • A. correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.
  • B. correta a emissão de NF com incidência do ISS, bem como está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, ainda que promovido em razão da prestação de serviços hospitalares, é sujeito à incidência do ICMS.
  • C. incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois quando existe fornecimento de mercadorias juntamente com prestação de serviço, previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"), tanto a mercadoria como o serviço se sujeitam ao ICMS. Está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento é sempre sujeito à incidência do ICMS.
  • D. incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois esse serviço não consta da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"), razão pela qual resulta correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, uma vez que, à míngua de menção expressa de um determinado serviço na referida lista, esse fornecimento fica sujeito à incidência do ICMS.
  • E. incorreta a emissão da NF, bem como em relação aos medicamentos fornecidos, pois a prestação de serviços hospitalares, incluídos os medicamentos utilizados nesta prestação, é imune à tributação municipal e estadual.

Na implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa, não é responsabilidade do poder público municipal

  • A.

    responder pela concessão e pelo pagamento do benefício de prestação continuada de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos.

  • B.

    garantir a pessoa idosa assistência integral à saúde.

  • C.

    incentivar os movimentos de pessoas idosas a desenvolverem atividades culturais.

  • D.

    promover e defender os direitos da pessoa idosa.

  • E.

    adaptar o transporte coletivo do Município às necessidades da pessoa idosa.

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