Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O procedimento fiscal administrativo municipal será instaurado de ofício
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A representação
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A respeito do LPS − Livro de Prestadores de Serviços, a legislação municipal dispõe que
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
NÃO está sujeito ao ISS − Imposto Sobre Serviços o serviço
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A empresa XYZ, cujo domicílio tributário se localiza em Jaboatão dos Guararapes, contratou os serviços do profissional autônomo Tício. Sendo o serviço executado em Jaboatão dos Guararapes, a empresa tomadora do serviço XYZ, de acordo com a legislação municipal,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Relativamente ao Recurso Ordinário e ao Recurso de Revisão, é correto afirmar que
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Olinda - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Dentre as afirmativas abaixo, relativas à base de cálculo e às alíquotas do ITBI no Município de Olinda, indique a incorreta.
Na transmissão e na cessão por ato "inter-vivos", a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão ou cessão, segundo a estimativa fiscal aceita pelo contribuinte.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago.
Na transmissão por sentença declaratória de usucapião, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial
Não concordando com a estimativa fiscal, será facultado ao contribuinte, dentro do prazo de recolhimento, solicitar uma segunda avaliação.
A estimativa fiscal aceita pelo contribuinte prevalecerá pelo prazo de trinta dias
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paulista - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Considere as seguintes afirmações, em atenção às regras estabelecidas no Código Tributário do Município do Paulista, atinentes ao Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI).
I. O ITBI tem como fato gerador o compromisso de cessão de direitos relativos a bens imóveis com ou sem cláusula de arrependimento, com imissão na posse, inscrito ou não no Registro de Imóveis.
II. O recolhimento do ITBI em decorrência da celebração do compromisso de compra e venda de bens imóveis, dispensa novo recolhimento por ocasião do cumprimento definitivo do respectivo compromisso.
III. O ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia.
Pode-se dizer que APENAS a
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paulista - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Conforme o Código Tributário do Município do Paulista, é incorreto afirmar.
Não será lavrado auto de infração, mas apenas, notificação fiscal na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo da obrigação tributária, ressalvada, dentre outras situações, a falta de recolhimento, no prazo legal, de imposto retido na fonte
A base de cálculo dos tributos poderá ser apurada por arbitramento da sua base de cálculo, efetuando-se o lançamento por meio de auto de infração pela autoridade fiscal, com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando o contribuinte não possuir livros ou documentos fiscais e/ou contábeis
Aplicam-se subsidiariamente ao contencioso administrativo fiscal as normas do Código de Processo Civil Brasileiro.
É assegurado ao sujeito passivo o direito de impugnar o lançamento fiscal do crédito tributário dentro de 20 (vinte) dias contados da sua notificação.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição de quantias recolhidas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas tributárias e demais acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, quando for posteriormente reconhecida a imunidade, a não-incidência ou a isenção.
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