Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2014

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É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 69/1990, que

  • A. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do Controle Externo para instaurar procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal autuante.
  • B. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas integrantes de outros órgãos públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária.
  • C. ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos públicos federais, a função de emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em matéria de competência tributária do Estado do Rio de Janeiro.
  • D. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado.
  • E. ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal de rendas pela referida Lei Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não privativas.

Relativamente aos tributos estaduais que podem ser instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro, NÃO está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da “noventena”,

  • A. o aumento da alíquota do ITD, nas doações de bens localizados no exterior.
  • B. a fixação da base de cálculo e da alíquota do IPVA.
  • C. a majoração da alíquota do ICMS, relativamente às prestações de serviços de comunicação, quando esse imposto tiver de ser retido antecipadamente, por substituição tributária.
  • D. majoração da alíquota do ICMS, relativamente às prestações de serviços de comunicação, quando esse imposto tiver de ser retido antecipadamente, por substituição tributária.
  • E. a inclusão de determinadas operações com mercadorias na sistemática da retenção antecipada do ICMS por substituição tributária.

O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:

“Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”

Considere as situações a seguir:

I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.

II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.

III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.

IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.

É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em

  • A. I e IV.
  • B. III e IV.
  • C. I e III.
  • D. II, III e IV.
  • E. II e III.

A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será

  • A. R$ 260,00.
  • B. R$ 480,00.
  • C. R$ 780,00.
  • D. R$ 560,00.
  • E. R$ 660,00.

A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS

  • A. nessas três situações, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.
  • B. nessas três situações, mas Amós terá direito a ressarcimento referente à tinta utilizada por Baruc, na qualidade de consumidor final.
  • C. apenas na venda para Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.
  • D. nas vendas para Miquéias e Baruc, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.
  • E. nas vendas para Miquéias e Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.

No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.

Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

 Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é

  • A. R$ 18.000,00.
  • B. R$ 18.500,00.
  • C. R$ 23.500,00.
  • D. R$ 23.725,00.
  • E. R$ 18.725,00.

Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:

  • A. O contribuinte terá direito à restituição do imposto retido, em caso de perda ou extravio da mercadoria em seu estoque, mediante autorização da repartição fiscal, lançando-o em seu livro Registro de Apuração do ICMS, e no caso de operação interestadual destinada a contribuinte, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido, após a mesma ser visada pela repartição fiscal que efetuará as verificações necessárias.
  • B. O ICMS referente às operações subsequentes deverá ser retido e recolhido pelo industrial ou pelo atacadista, a favor do Estado do Rio de Janeiro, estejam eles localizados no próprio Estado fluminense ou em Estados signatários de acordo de substituição tributária com o Estado do Rio de Janeiro, sempre que remeterem a mercadoria a revendedor fluminense.
  • C. Em caso de existência de acordo de substituição tributária com o Estado onde se situa o contribuinte remetente da mercadoria (substituto), se este não efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido antecipadamente por substituição tributária, dele, e não do destinatário (substituído), será exigido o imposto não retido, pois o CTN estabelece, em seu artigo 102, que “a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”.
  • D. No cálculo do ICMS retido por substituição tributária, por substituto industrial, o valor do IPI pago pela indústria e cobrado em sua Nota Fiscal, não será incluído na base de cálculo da substituição tributária, visto que a mercadoria se destina à comercialização pelo destinatário.
  • E. A margem de valor agregado das mercadorias sujeitas à substituição tributária, em operações internas, será estabelecida calculando-se a relação percentual entre os preços de varejo e da indústria ou entre os preços do varejo e do atacado, adotandose a média ponderada dos preços coletados, e será estabelecida em convênio ou protocolo firmado no âmbito do Confaz.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando uma nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, deverá ser feito o levantamento do estoque dessa mercadoria, o cálculo do imposto a pagar e o seu pagamento, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas com ela. O levantamento do estoque, o cálculo do imposto e o pagamento mencionados deverão ser feitos pelo estabelecimento

  • A. industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • B. atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que estas últimas não tenham fabricado ou importado a mercadoria.
  • C. atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • D. atacadista, distribuidor, importador ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • E. industrial, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.

As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaquias, de Nova Friburgo-RJ. Assinale a alternativa que contém hipótese de NÃO incidência do ICMS.

  • A. Produção e venda de um sino de bronze para uma igreja; e venda de matéria-prima excedente em sua produção.
  • B. Saída de produtos de sua fabricação, a título de doação, destinados às vítimas de enchente na região serrana do Estado; e transferência de mercadorias do seu estoque para sua filial de Minas Gerais.
  • C. Aquisição, em licitação promovida pela Receita Federal, em Belo Horizonte-MG, de um torno industrial que fora apreendido em descaminho; e contratação de serviço de transporte, iniciado em Belo Horizonte-MG, prestado por transportadora mineira, para trazer o torno para o seu estabelecimento.
  • D. Transporte de mercadorias do seu estoque, com habitualidade, em veículo próprio, desde Nova Iguaçú-RJ até sua filial em Belo Horizonte-MG, em trajeto interestadual; e aquisição de material de limpeza oriundo do Paraná para utilizar nas dependências administrativas da empresa.
  • E. Venda de rolamentos de sua fabricação para indústria de Macaé-RJ, que os colocou em máquinas que produziu e, comprovadamente, exportou; e venda de sucata de metal originada de perdas de produção para siderúrgica do mesmo Estado.

A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de

  • A. R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito, mas desde que a origem da acumulação de crédito seja, exclusivamente, a exportação devidamente comprovada.
  • B. R$ 400.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.
  • C. R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da transferência, no valor de R$ 666.666,67, ou mais.
  • D. R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da transferência, no valor de R$ 150.000,00, ou mais.
  • E. R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.
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