Lista completa de Questões sobre Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
O funcionário público estadual será, compulsoriamente, aposentado aos
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
Medeia Florentina, funcionária pública estadual, foi considerada ineficiente no serviço público e não conseguiu ser readaptada em outra função. Nesse caso, a pena prevista para Medeia pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a de
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
Nos moldes do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo(a)
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68), especificamente no que concerne à licença-prêmio, é correto afirmar:
O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto ou não.
O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.
A requerimento do funcionário, a licença poderá ser gozada em parcelas inferiores a 30 (trinta) dias.
O gozo por inteiro ou parcelado da licença prêmio é uma escolha do funcionário, não podendo a Administração Pública interferir em tal escolha.
O funcionário efetivo, que conte, pelo menos 10 (dez) anos de serviço, poderá optar pelo gozo da metade do período de licença-prêmio a que tiver direito, recebendo, em dinheiro, importância equivalente aos vencimentos correspondentes à outra metade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Maria, servidora pública civil do Estado de São Paulo, pretende tirar licença para tratar de interesses particulares. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), referida licença
poderá ser negada se inconveniente ao interesse do serviço.
poderá, em situações excepcionais, ser concedida ao servidor removido, mesmo antes de assumir o exercício do cargo.
é concedida pelo prazo máximo de três anos.
pode ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de cinco anos.
poderá ser novamente concedida depois de decorridos dois anos do término da anterior.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento
serão sempre computados para fins de vencimento ou remuneração.
não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
não serão, em qualquer hipótese, computados para fins de vencimento ou remuneração.
não serão computados para fins de remuneração, mas sim, para fins de vencimento.
não serão computados para fins de vencimento, mas sim, para fins de remuneração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que
a única hipótese que enseja recurso é o desatendimento do pedido de reconsideração.
o pedido de reconsideração poderá, em situações excepcionais, ser renovado.
o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias.
o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
o recurso poderá ser enviado mais de uma vez à mesma autoridade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Joana, servidora pública civil do Estado de São Paulo, desprovida de má-fé, cometeu erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a conduta praticada por Joana ensejará pena de
censura e, na reincidência, a de multa.
suspensão e, na reincidência, a de repreensão.
suspensão e, na reincidência, a de demissão.
advertência e, na reincidência, a de demissão.
repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Assinale verdadeiro (V) ou falso (F) as afirmações abaixo relacionadas sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo Lei 10.261/68.
( ) Essa lei determina e institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo, dos 3 poderes do Estado e do Tribunal de Contas do Estado. ( ) As disposições da lei se aplicam ainda aos empregados de autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial. ( ) Nesse Estatuto, há previsão de atribuição de valores determinados por referências numéricas seguidas de letras em ordem alfabética, e indicadores de graus, sendo que esse conjunto constitui o padrão do cargo. ( ) O Estado assegurará ao funcionário, o direito de pleno ressarcimento de danos ou prejuízos, decorrentes de acidente no trabalho, do exercício em determinadas zonas ou locais e da execução de trabalho especial com risco de vida ou saúde. A sequência correta se estabelece em:V-f-V-V.
V-V-V-f.
f-f-V-V.
V-V-f-V.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Em seu artigo 14, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de São Paulo, determina que para cargo de provimento público e efetivo:
Não é necessário concurso público, apenas a nomeação.
A nomeação será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
A nomeação se fará apenas em títulos.
A nomeação se fará por indicação, entrevista prévia e títulos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...