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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários e observados os limites constitucionais para a remuneração e o subsídio, de
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
dois cargos científicos em qualquer área.
dois cargos técnicos em qualquer área.
dois cargos técnicos com um científico em qualquer área.
três cargos de professor.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Acerca da sindicância, conforme disciplinada pela legislação do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
os Diretores de Departamento e Divisão não têm competência para determinar sua instauração.
substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.
os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.
a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
No tocante à extinção da punibilidade pela prescrição e conforme o disposto na Lei n.º 10.261/68, pode-se afirmar que
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.o 10.261/68:
pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias.
cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.
promover manifestações de apreço dentro da repartição e, se for o caso, tornar-se solidário com elas em benefício de todos os colegas da repartição.
comportar-se de maneira digna e voluntariosa no local de trabalho, auxiliando os demais colegas no desempenho de suas tarefas quando estes não lograrem êxito em fazê-lo.
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Ao funcionário é proibido
tratar de interesses públicos ou de terceiros na repartição, especialmente se o funcionário estiver lotado em repartição que presta atendimento ao público.
servir de intermediário de interesses de seu cônjuge ou de parente até o segundo grau perante qualquer repartição pública.
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Conforme o disposto na Lei n.o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
ficará sujeito à pena de repreensão.
não deverá ser responsabilizado administrativamente.
estará sujeito à pena de exoneração do serviço público.
deverá ser demitido a bem do serviço público.
deverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Um funcionário foi demitido do serviço público, mas sua demissão foi posteriormente anulada por meio de decisão judicial transitada em julgado, a qual negou o fato que deu origem à sua demissão. Nesse caso, portanto, esse funcionário público
não terá direito a retornar ao seu cargo, mas terá direito à indenização do Estado.
não terá direito a retornar ao seu cargo e nem terá direito à indenização, a não ser que o juiz tenha determinado, de ofício, o pagamento de algum valor ao servidor.
terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.
deverá, posteriormente, ingressar com uma ação cível, postulando a reintegração ao seu cargo público.
terá direito a requerer aposentadoria no mesmo cargo que ocupava, mas não terá direito às vantagens que recebia antes da demissão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se, segundo regra nela contida, exceto no que colidir com a legislação especial, dos funcionários dos três Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
passou, no regime constitucional de 1988, a ter aplicação subsidiária, quanto aos servidores do Estado de São Paulo, em relação à Lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, posto que esta substituiu o conceito de funcionário público pelo de servidor público.
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se somente aos funcionários do Poder Executivo do Estado.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, face ao princípio da separação de Poderes.
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