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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corresponde a período de 90 (noventa) dias de licença assegurado a servidor ocupante de cargo efetivo
ou em comissão, após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
ou em comissão, após 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto.
ou em comissão, após 3 (três) anos de serviço público, cujo requerimento de gozo autoriza o afastamento imediato do servidor de suas funções.
após 5 (cinco) anos de exercício, cujo gozo independe de requerimento do servidor.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Conforme dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a prescrição
começa a correr do dia em que a autoridade competente para aplicação da pena teve conhecimento da falta.
extingue a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão, no prazo de 3 (três) anos.
é interrompida pela portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.
não corre se já tiver sido iniciada a apuração preliminar, objetivando averiguação do ocorrido.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o funcionário em questão
tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
deverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a Lei n.º 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
estará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
somente poderá ser responsabilizado administrativamente após decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionário.
estará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A respeito do processo administrativo, consoante o disposto na Lei Estadual n.º 10.261/68, é correto afirmar que
não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso.
é obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos e termos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.
mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
as testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
a demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 (oito) anos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
A diretora de uma escola se deparou com duas solicitações de licença simultâneas: de uma professora gestante e de outra que pretende estudar fora do Brasil (interesse particular). Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), assinale a opção que apresenta dados corretos sobre a concessão e/ou usufruto das respectivas licenças.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
A pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, dispensado de comparecer ao serviço pelo mesmo tempo da pena.
No caso de procedimento irregular, de natureza grave, ao funcionário será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.
O funcionário suspenso manterá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que receber ou solicitar presentes, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas.
A pena de suspensão do funcionário público, que não poderá exceder 90 (noventa) dias, será aplicada pela autoridade competente da respectiva repartição onde o funcionário exerce suas funções, nos casos de indisciplina ou falta do cumprimento dos deveres.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
A reversão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo caracteriza-se pelo
retorno do servidor público municipal aposentado por decisão judicial transitado em julgado.
retorno do servidor público municipal aposentado por conveniência e oportunidade da Administração.
retorno do servidor público ao serviço público, a seu pedido, por não mais querer estar afastado.
reingresso do servidor público municipal aposentado, a seu pedido ou "ex officio".
retorno do servidor público municipal em disponibilidade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
De acordo com a Lei 8.989/79, para adquirir estabilidade em cargo público, precisa o servidor municipal
ter sido aprovado em concurso público, possuir três anos de exercício no cargo, ser submetido a procedimento de avaliação periódica de desempenho.
ter sido aprovado em concurso público, possuir três anos de efetivo exercício no cargo, estar ocupando cargo de provimento efetivo, ser submetido a procedimento de avaliação periódica de desempenho por comissão especial.
ter sido aprovado em concurso público, possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, ser submetido a procedimento de avaliação de desempenho.
ter sido aprovado em concurso público, possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, ocupar cargo público, ser submetido a procedimento de avaliação periódica de desempenho.
ocupar cargo público, possuir três anos de efetivo exercício no cargo público, ser submetido a procedimento de avaliação periódica.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Uma Professora teve, durante o ano de 2002, 20 (vinte) não comparecimentos à sua unidade escolar, correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas e mais 10 (dez), em função de licença por motivo de doença de seu filho. Para não ser prejudicada, em suas férias, a Professora sugeriu que estes dias não trabalhados fossem descontados, dos dias de férias que tinha a gozar do ano de 2001, e ainda não gozados, por absoluta necessidade de serviço. A Diretora de Escola concordou, porque a Professora era bastante dedicada à escola, e muito competente na sua ação pedagógica. A Supervisora de Ensino, consultada, vetou esta solução porque o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
proíbe levar, à conta de férias, qualquer falta ao traba-lho.
proíbe quem teve mais de 10 (dez) não comparecimentos ao trabalho, compensar estas faltas à conta das férias.
proíbe quem tirou licença para tratar de doença em pessoa de família, ter mais que 20 (vinte) dias de férias anuais.
proíbe o gozo de férias anuais, para quem ultrapassou as 10 (dez) faltas permitidas, sejam elas abonadas, justificadas ou injustificadas.
não se aplica ao Quadro do Magistério, nesse item.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é proibido
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