Questões sobre Município de São Paulo

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Para responder às questões de números 04 e 05, considere o contido na Lei Orgânica do Município de São Paulo, Capítulo II – da Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde, órgão normativo e deliberativo, com estrutura colegiada, é composto por representantes

  • A.

    do Poder Público e dos técnicos de saúde com grau de instrução de nível superior.

  • B.

    das centrais sindicais, de membros da população e trabalhadores da saúde.

  • C.

    do Poder Público, trabalhadores da saúde e usuários.

  • D.

    dos secretários municipais da saúde, administração e finanças, e técnicos de saúde com grau de instrução de nível superior.

  • E.

    da Câmara Municipal, das centrais sindicais domiciliadas no município e usuários com grau de instrução de nível superior.

Segundo disposição da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a administração pública direta e indireta obedecerá, dentre outros, aos princípios de

  • A.

    legalidade, isonomia, coercibilidade e centralização.

  • B.

    legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

  • C.

    legitimidade, impessoalidade, centralização e transparência.

  • D.

    imperatividade, finalidade, unilateralidade e publicidade.

  • E.

    coercibilidade, auto-executoriedade, moralidade e isonomia.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, são considerados auxiliares diretos do Prefeito:

  • A.

    subprefeitos e o vice-prefeito.

  • B.

    secretários municipais e o vice-prefeito.

  • C.

    secretários municipais e superintendentes ou diretores das autarquias.

  • D.

    secretários municipais e subprefeitos.

  • E.

    subprefeitos e superintendentes ou diretores das autarquias.

I. Proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e na forma estabelecidos na Lei;

II. Votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções; I

II. Delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;

IV. Aprovar o código de Obras e Edificações;

V. Denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis.

Dentre os itens acima, inserem-se na competência privativa da Câmara Municipal de São Paulo APENAS

  • A.

    I e II

  • B.

    I e III

  • C.

    II e IV

  • D.

    III e IV

  • E.

    III e V

A Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece que as Subprefeituras

  • A.

    serão meros órgãos descentralizados e, portanto, não gozarão de dotação orçamentária própria.

  • B.

    gozarão de autonomia orçamentária plena, aplicando sua dotação em atividades e programas de livre escolha do Subprefeito.

  • C.

    contarão com dotação orçamentária própria e executarão atividades e programas de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito.

  • D.

    obedecerão às diretrizes, programas e normas estabelecidos pelo Prefeito, a quem os Subprefeitos prestam contas, uma vez que não contam com dotação orçamentária própria.

  • E.

    serão órgãos da Administração Pública Indireta, contarão com autonomia financeira e orçamentária próprias e prestarão contas exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município.

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