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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Conforme o Decreto Municipal nº 29.586/91, os vizinhos e demais interessados, quando da publicação da remoção ou poda de uma árvore, devem
recomendar a remoção de outras árvores infestadas, em caso de ataque por xilófagos.
orientar a poda das árvores existentes nos passeios públicos.
contratar empresas particulares para efetuar a remoção.
fiscalizar a remoção de árvores em terrenos abandonados.
apresentar, se for o caso, laudo de recurso para suspender a remoção de árvores dos passeios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Com fundamento no Decreto nº 41.633/02, dependerá de prévia licença expedida pelas subprefeituras a execução de obra de movimento de terra, quando a localização do terreno se encontra em área
urbana ou rural, de solo mole, que pode provocar escorregamentos e deslizamentos de terras.
urbana, se a movimentação for de 5.000 metros cúbicos ou mais de material.
industrial, se, com a movimentação, alterar a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo.
rural, se a movimentação provocar desmatamento considerável.
de várzea, alagadiça, de solo mole ou sujeita a inundações.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Em conformidade com a legislação ambiental municipal da cidade de São Paulo, em relação à estadual, quando se tratar de licenciamento,
delega-se plena autonomia aos órgãos competentes para licenciar e fiscalizar projetos de parcelamento de solo.
deve-se submeter à análise dos órgãos estaduais (DEPRN, DUSM ou DAIA) os projetos de parcelamento de solo.
pode-se autorizar a supressão de vegetação nativa e depois requerer a anuência do DEPRN.
deve-se aprovar os projetos de lei somente com autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
a legislação municipal, em geral, pode ser menos restritiva do que a legislação estadual, em casos de questões de utilidade pública.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Considerando o que dispõe o Sistema Previdenciário do Município de São Paulo, Lei n.º 13.973/05, é correto afirmar que
o abono de permanência do servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, deve ser incluído na base de cálculo dos seus benefícios previdenciários.
a contribuição do Município de São Paulo para o custeio do regime previdenciário dos servidores municipais será o dobro da contribuição do servidor.
o órgão competente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, para aprovar o plano de contas e os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição é o Conselho Fiscal.
ao servidor afastado do cargo efetivo, com prejuízo de remuneração, não será permitida a manutenção do vínculo do regime próprio da previdência social do Município.
os recursos das contribuições previdenciárias serão destinados, exclusivamente, para compor o custeio do regime próprio de previdência do Município de sua unidade gestora, não podendo ser consignados como receita orçamentária.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 8.989/79, o funcionário público municipal que exercer a advocacia administrativa ficará sujeito à pena disciplinar de
demissão.
suspensão por até 90 dias.
suspensão por até 30 dias.
demissão a bem do serviço público.
repreensão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Um funcionário público municipal tem sua demissão anulada por sentença judicial transitada em julgado. Neste caso, conforme o disposto na Lei n.º 8.989/79, o funcionário deve retornar ao seu cargo público por meio da
reintegração; e o ocupante da vaga, se ocupava outro cargo, será a este reconduzido, sem direito a indenização.
reversão; e o ocupante da vaga será exonerado, ou se ocupava outro cargo, a este reconduzido, sem direito a indenização.
readmissão; e o ocupante da vaga será colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais.
readmissão; e o ocupante da vaga será colocado em disponibilidade, se não ocupava outro cargo anteriomente.
reintegração; e o ocupante da vaga será colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais, ou se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, com direito a indenização.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é incorreto afirmar que
o vereador não poderá, desde a expedição do diploma, exercer emprego remunerado em sociedade de economia mista.
o vereador não poderá, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo em qualquer nível.
perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a dois terços das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.
o vereador poderá licenciar-se para desempenhar missões temporárias de interesse do Município.
no exercício do seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
se, antes de realizado o segundo turno das eleições para Prefeito, ocorrer impedimento legal de um dos candidatos, convocar-se-ão novas eleições.
o Prefeito não poderá, sob pena de perda do mandato, desde a posse, fixar domicílio fora do Município.
vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 60 dias depois de aberta a última vaga.
compete privativamente ao Prefeito apresentar, semestralmente, à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento das obras e serviços municipais.
a perda do mandato do Prefeito será decidida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Uma pessoa solteira adquiriu um imóvel novo, localizado no município de São Paulo, pelo valor de R$ 70.000,00, sendo que, desse total, R$ 45.000,00 foram pagos com economias próprias e os R$ 25.000,00, restantes, foram pagos com recursos obtidos por meio de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. O valor do Imposto Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI, de competência municipal,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Sujeita-se à incidência do ISS a
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