Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da Instituto Nacional de Educação (CETRO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda nº 24, de 26/12/01, as contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, na Câmara Municipal e no órgão responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, durante
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
30 (trinta) dias.
todo o exercício.
o prazo fixado pelo Executivo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de uso como instrumentos para a outorga ao particular do uso privativo dos bens públicos, leia as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo:
I. a autorização para uso privativo de bem público não pode ser outorgada por prazo determinado.
II. a autorização para uso privativo de bem público pode ser outorgada por prazo até o máximo de 90 dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço.
III. a outorga de autorização para uso privativo de bem público exige prévia desafetação do bem a ser utilizado.
IV. a permissão de uso de bem público será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo.
V. é dispensada a licitação para a concessão de uso, quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado.
Pode-se dizer que
todas as afirmativas estão incorretas.
todas as afirmativas estão corretas.
apenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.
apenas as afirmativas I, II e V estão incorretas.
apenas as afirmativas II, III e IV estão incorretas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Tendo em conta a Lei Orgânica do Município de São Paulo, leia as afirmações seguintes:
I. Após a posse, os Vereadores se reunirão sob a presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
II. A Mesa da Câmara poderá declarar �ex officio� a perda do mandato do Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.
III. Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de um ano, não sendo permitida reeleição.
IV. No período de recesso, a Câmara não poderá ser extraordinariamente convocada pelo Prefeito.
V. Perderá o mandato o Vereador investido na função de Secretário Municipal.
Estão corretas
apenas as proposições I e II.
apenas as proposições I, III e V.
apenas as proposições II e III.
apenas as proposições II e IV.
apenas as proposições I, II e III.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, o possuidor não poderá requerer da Prefeitura Municipal de São Paulo
Ficha Técnica.
Diretrizes de Projeto.
Alvará de Alinhamento.
Alvará de Nivelamento.
Alteração Física de Projetos
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, assinale a alternativa incorreta.
A Prefeitura Municipal de São Paulo reconhece o direito de Propriedade de um Imóvel.
O proprietário do imóvel é responsável pelas informações cadastradas na Prefeitura Municipal de São Paulo relativas ao seu imóvel.
Quando necessário, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá exigir o Título de Propriedade do Imóvel, registrado em cartório de Registro de Imóveis.
A veracidade do Título de Propriedade do Imóvel é de responsabilidade do proprietário.
O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
A altura mínima para guarda-corpos de proteção contra queda de pessoas, deverá ser de
1,20 m.
0,90 m.
1,10 m.
0,80 m.
qualquer altura superior a 0,60 m.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
No que se refere à responsabilidade profissional na execução de uma obra, é incorreto afirmar que
será comunicado ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional a atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má-fé, ou direção de obra sem os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
é facultada a substituição ou a transferência da responsabilidade profissional, sendo obrigatória em caso de impedimento do técnico atuante, assumindo o novo profissional a responsabilidade pela parte já executada, sem prejuízo da atuação do profissional anterior.
quando a baixa e a assunção da responsabilidade técnica ocorrerem em épocas distintas, a obra seguirá seu andamento para não haver prejuízos a terceiros.
a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP se exime do reconhecimento de direitos autorais ou pessoais decorrentes da aceitação de transferência de responsabilidade técnica ou da solicitação de alteração em projeto.
o profissional habilitado poderá atuar, individual ou solidariamente, como Autor ou como Dirigente Técnico da Obra, assumindo sua responsabilidade no momento do protocolamento do pedido da licença ou do início dos trabalhos no imóvel.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20m para
obras de Residências Unifamiliares e de Edifícios Residenciais.
obras de Residências Unifamiliares e de Edifícios Comerciais.
obras de Residências Unifamiliares.
todas as construções exceto Residências Unifamiliares.
obras de Edifícios Comerciais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos em habitações unifamiliares, não poderá exceder a
25% (vinte e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
60% (sessenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
45% (quarenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
75% (setenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
50% (cinqüenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Uma edificação será considerada regularmente existente
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 5% (cinco por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação de sua regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 7,5% (sete e meio por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 10% (dez por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 2,5% (dois e meio por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real não apresente divergência da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...