Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei 2.657/96, assinale a afirmativa incorreta.
O Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar inscrição de contribuintes que não seja obrigatória, bem como dispensá-la nos casos que considerar conveniente.
No interesse da arrecadação, controle e fiscalização do imposto, o Secretário de Estado de Fazenda poderá instituir, substituir ou dispensar livros e documentos fiscais.
O cancelamento ou a baixa da inscrição não implicam quitação de quaisquer débitos porventura existentes.
No interesse da arrecadação, controle e fiscalização do imposto, o Secretário de Estado de Fazenda poderá estabelecer regime especial para cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte.
Os armazéns gerais não são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei 2.657/96, nos casos de transporte de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, sem documentação fiscal ou com documentação inidônea, ou, ainda, no caso de entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal, a multa aplicável será de:
80% do valor do imposto devido ou de 40% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 400 UFIRs.
50% do valor do imposto devido ou de 25% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 200 UFIRs.
10% do valor do imposto devido ou de 5% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 120 UFIRs.
100% do valor do imposto devido ou de 50% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 500 UFIRs.
20% do valor do imposto devido ou de 10% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 50 UFIRs.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei 2.657/96, o ICMS incide sobre operações:
com livro em branco ou simplesmente pautado, bem como o utilizado para escrituração de qualquer natureza.
que destinem a outro Estado e Distrito Federal energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificante e combustível líquido e gasoso dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
com artigo funerário, quando promovida por empresa do ramo concomitantemente com a prestação de serviço funerário.
com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
As alíquotas internas do ICMS são:
aplicadas quando o destinatário da mercadoria, em outro Estado da federação, for contribuinte do ICMS.
aplicadas nas operações interestaduais, quando o destinatário da mercadoria não for contribuinte do ICMS.
inferiores às previstas para as operações interestaduais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Somente darão direito de crédito de ICMS as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei 2.657/96, a alíquota do ICMS é:
em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 10%.
em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 17%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; nas demais regiões: 11%.
em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 15%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Não podem ser elencados entre os contribuintes do ICMS:
os prestadores de serviços de transportes municipais.
as pessoas físicas importadoras de mercadorias do exterior.
os prestadores de serviços de comunicação de âmbito municipal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos do art. 40 da Lei 2.657/96, não configura fato gerador do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento em virtude de:
venda do bem arrendado ao arrendatário, em operação de arrendamento mercantil.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
A empresa Alfa, localizada no município de Macaé, importará dos Estados Unidos máquinas destinadas a seu ativo imobilizado. A importação será realizada pelo Aeroporto Internacional de Cabo Frio. A alíquota do ICMS incidente nessa importação será de:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Considerando a Lei 2.657/96, o contribuinte não terá que efetuar o estorno do ICMS creditado na entrada da mercadoria no estabelecimento quando ela:
for objeto de saída tributada com alíquota interestadual, inferior à alíquota da entrada.
for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.
vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.
gozar de redução da base de cálculo na operação subseqüente, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...