Questões de Legislação Federal do ano 0000

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A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência

  • A. do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
  • B. do IPI, relativo à saída de produto de fabricação própria, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
  • C. do ISSQN, relativo a serviço prestado pelo contribuinte, no Brasil, quando caiba a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
  • D. do ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte, acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
  • E. nem dispensa o pagamento das contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical.

Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte

  • A. substituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.
  • B. substituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
  • C. substituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
  • D. substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
  • E. substituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.

O supermercado “Recanto Maranhense Ltda.”, empresa com estabelecimento único, localizado em Balsas/MA, adquiriu, em 2015, os seguintes itens: 100 potes de geleia; 50 frascos de elixir “Vida Longa”, adquiridos em operação interestadual; 150 caixas de chocolate “Au Lait”; 500 litros do produto de limpeza “Bem Limpo”; e, por fim, um veículo de passeio.

A empresa creditou-se do ICMS referente à aquisição de todos esses itens, no momento de suas respectivas entradas no estabelecimento.

Exceto pelos 500 litros do produto de limpeza, que foram adquiridos especificamente para uso e consumo do estabelecimento, e pelo veículo de passeio, que foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário da empresa e de seus familiares em atividades de lazer, as demais mercadorias foram adquiridas para comercialização.

Ocorre, todavia, que 10 potes de geleia se quebraram antes de serem vendidos; os 50 frascos de elixir foram vendidos com isenção do imposto, que alcançava operações internas e interestaduais, isenção essa conhecida pela empresa antes da aquisição desses frascos; e 20 caixas de chocolate acabaram se deteriorando, antes de serem vendidas.

Considerando que nenhum desses itens estaria sujeito à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária e que esse contribuinte apura o imposto por meio de um regime mensal de apuração, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 87/96, que esse contribuinte

  • A. não poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição do veículo, de uma só vez, porque, tratando-se de bem destinado ao ativo imobilizado dessa empresa, esse crédito deveria ser feito em 48 parcelas.
  • B. poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição dos 50 frascos de elixir, desde que, a cada venda interna isenta, ele estornasse o crédito correspondente aos itens vendidos.
  • C. poderia manter o crédito referente aos 10 potes de geleia que se quebraram, desde que ficasse demonstrado que essa perda ocorreu em decorrência de caso fortuito e sem qualquer culpa do contribuinte.
  • D. poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição dos produtos de limpeza, se comprovada sua boa-fé nesse creditamento, devendo estornar a totalidade do valor creditado, no momento que tomasse conhecimento de que a legislação não permita o crédito nesta situação.
  • E. poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição das 150 caixas de chocolate, no momento da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.

De acordo com a Lei Complementar no 24/1975, serão concedidas ou revogadas, nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, as

  • A. isenções dos tributos estaduais.
  • B. concessões de créditos presumidos do ICMS.
  • C. isenções do ICMS e do IPVA.
  • D. reduções de base de cálculo e fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS.
  • E. isenções dos impostos estaduais.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,

  • A. o IRPJ, o IPVA e o ISS.
  • B. a CSLL, o ICMS e o IPTU.
  • C. a CSLL, o ICMS e o ISS.
  • D. o IRPJ, o IPVA e o IPTU.
  • E. a CSLL, o ITCMD e o ITBI.

A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de

  • A. sociedade limitada.
  • B. empresa individual de responsabilidade limitada.
  • C. sociedade em nome coletivo.
  • D. cooperativa de consumo.
  • E. sociedade anônima.

Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1o do art. 4o da Lei no 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio

  • A. do esgotamento das vias recursais.
  • B. da subsidiariedade.
  • C. da eficácia das ações constitucionais.
  • D. da primazia do controle difuso.
  • E. da objetividade do controle abstrato.

Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é

  • A. o depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto relativo às operações seguintes.
  • B. o armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
  • C. a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
  • D. a pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso na construção civil.
  • E. a pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não recolhimento do tributo.

A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a definição da base de cálculo do ICMS. Conforme esta lei, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, será

  • A. o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, quando existir tal preço.
  • B. o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, quando a lei estadual assim permitir.
  • C. a obtida pelo somatório dos valores da operação própria, do seguro, do frete e do lucro presumido, calculado com base nos percentuais fixados na lei do Imposto de Renda, em relação às operações ou prestações subsequentes.
  • D. fixada, livremente, em cada Estado, conforme critério definido na respectiva lei estadual ou em convênio.
  • E. o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei,

  • A. os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
  • B. as regras nela previstas não se aplicam às extensões das isenções vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • C. quaisquer benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual, sem prévia aprovação por convênio, serão considerados regulares, se não forem contestados na primeira reunião subsequente do Confaz.
  • D. seus dispositivos não se aplicam aos benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos localizados na Região Norte, inclusive aos localizados na Zona Franca de Manaus.
  • E. considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressamente ratificado pelo Poder Executivo de, no mínimo, três quintos das unidades da federação.
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