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Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com relação à legislação do PASEP, julgue o item abaixo. A contribuição para o PIS/PASEP é um dos tributos descontados na fonte, quando órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal efetuam pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Tomando por base a legislação da COFINS, julgue o item a seguir. Para a determinação da base de cálculo da COFINS, excluem-se da receita bruta da pessoa jurídica os seguintes tributos: contribuição para o PIS/PASEP, ICMS devido na condição de contribuinte e ISS.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com a criação da ANS em 1999, todos os procedimentos de normatização, fiscalização e controle das operadoras de planos privados de assistência à saúde passaram a ser de competência dessa agência. Acerca da organização da assistência em saúde no Brasil, julgue os itens subseqüentes.
As operadoras de planos de saúde, nas distintas modalidades, apresentam como traço comum o fato de oferecerem aos seus clientes, diante do risco de adoecer e necessitar de cuidados médico-odontológicos, o mesmo tipo de financiamento, por meio da modalidade de pré-pagamento.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
recolher das operadoras que comercializam exclusivamente planos odontológicos a taxa de saúde suplementar, cujo valor, em reais, é igual ao dobro do número médio de usuários de cada plano privado.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
adotar as medidas necessárias para evitar a competição no setor de planos privados de assistência odontológica.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
O profissional que inspeciona uma operadora deve confrontar a capacidade de atendimento desta com os serviços odontológicos a serem prestados.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
Em empresas que mantêm sistemas de assistência odontológica privados, na modalidade de autogestão, deve-se fiscalizar a viabilidade econômico-financeira dos planos.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
O profissional que inspeciona deve verificar a continuidade da prestação de serviços dos beneficiários em tratamento odontológico.
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