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Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue os itens a seguir.
A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue os itens a seguir.
É atribuição do Defensor Público-Geral da União, e não do Conselho Superior da instituição, designar membro da DPGU para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens seguintes.
É prerrogativa dos membros da DPGU requisitar de autoridade pública e de particulares exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
De acordo com a Lei Federal nº 6.360/76, está isento de registro os produtos que:
tiverem suas fórmulas inscritas apenas nas edições da Farmacopéia Brasileira
apresentarem melhoramento de fórmula ou forma sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico
tiverem, em sua composição substância nova constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
tiverem suas fórmulas inscritas na Farmacopéia Brasileira, no Codex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde
tiverem, em sua composição substância conhecida a que seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Segundo o art. 12 da Lei Federal nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata essa Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. A revalidação desses registros deverá ser requerida no:
segundo semestre do último ano do triênio de validade
segundo trimestre do último ano do quinqüênio de validade
primeiro semestre do último ano do quinqüênio de validade
primeiro semestre do último ano do triênio de validade
primeiro trimestre do penúltimo ano do quinqüênio de validade
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Lei no 9.796, de 05/05/1999, Lei Hauly, dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social e, nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição, o artigo 2o, para os efeitos de aposentadoria, considera o regime de origem e o regime instituidor. O primeiro estabelece o regime previdenciário ao qual
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem; e o segundo, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
Legislação Federal - Lei n º 7.661/1988 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.
Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar, em função dos custos, a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.
Legislação Federal - Lei n º 7.661/1988 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.
O PNGC adota instrumentos de gerenciamento ambiental e diretrizes de gerenciamento próprios, diferindo das diretrizes do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do território nacional, as quais se limitam ao continente.
Legislação Federal - Lei n º 7.661/1988 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.
Embora a educação ambiental não apareça como termo específico empregado no PNGC, é correto afirmar que há interdependência e articulação entre os princípios e os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental e os objetivos do PNGC.
Legislação Federal - Lei n º 7.661/1988 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.
A busca da solução de conflitos entre pescadores tradicionais e atividades de esporte e lazer, como práticas de surfe e motonáutica, é pertinente ao PNGC.
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