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Legislação Federal - Lei nº 10.973/2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens de 90 a 99 que se seguem.
De acordo com a Lei de Inovação, a União pode investir recursos públicos ou se associar aos empreendimentos privados com fins lucrativos.
Legislação Federal - Lei nº 10.973/2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens de 90 a 99 que se seguem.
A faculdade das ICT de firmar contratos de transferência de tecnologia envolvendo direito de exclusividade permite a contratação direta com uma ou mais empresas, sem a necessidade de chamada por editais.
Legislação Federal - Lei nº 9.475 de 1997 - Dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 9.394/1996 - Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) - 2007
Sobre o novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei 9.475/97, no que se refere aos sete novos enfoques na leitura do artigo 33 (Lei nº 9.394/96), examine as afirmativas a seguir.
I. O Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão.
II. No Ensino Religioso são vedadas quaisquer formas de proselitismo.
III. O Ensino Religioso é disciplina de alguns sistemas de ensino.
IV. No Ensino Religioso é assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil.
V. A entidade civil do Ensino Religioso é constituída por algumas denominações religiosas.
Pode-se afirmar que
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
Por ocasião da submissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal à apreciação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o então ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, justificou o referido diploma alegando na Exposição de Motivos que "(...) é natural que a expectativa da sociedade a respeito da conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é reconhecer que ela existe e se trata de uma questão política intimamente associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o País e o mundo atravessam".
Nesse sentido, NÃO se inclui entre as finalidades expressas no Código de Conduta da Alta Administração Federal:
criar mecanismos de consulta, destinados a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
assegurar a licitude e a transparência dos atos administrativos.
preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas nesse Código.
estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo público.
contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
Legislação Federal - Código de Ética do Bacharel em Turismo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
No código de ética do bacharel em turismo, a atividade turística é caracterizada pelo aproveitamento racional de recursos naturais e culturais. Para seguir essa orientação, é necessário
planejar, criar roteiros e produtos respeitando a comunidade receptora e a integridade dos bens naturais e culturais.
respeitar a natureza e a cultura do local, considerando-as como recursos inesgotáveis.
ordenar as visitações aos espaços turísticos de acordo com as estações do ano brasileiras, sendo o clima, fator determinante.
oferecer produtos turísticos com uma estratégia de marketing que ofereça lucros financeiros aos empreendedores da iniciativa privada local.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista,
não é recomendado comunicar, ao Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição, afastamento, exoneração, demissão de cargo que tenha sofrido em razão da prática de atos que executou em respeito aos princípios éticos previstos.
é vedado assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação de estagiários, quando na função de orientador ou supervisor de estágio.
é vedado manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional, ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força do seu Código de Ética.
é vedado receber remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços
é recomendado exercer a profissão com interação ou dependência, para obtenção de vantagem de empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos de qualquer natureza e que venham ou possam vir a ser objeto de prescrição dietética.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, este é o profissional de saúde que, atendendo aos princípios da Ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade. A esse respeito, analise as seguintes possibilidades:
I - participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria;
II - denunciar às autoridades componentes, inclusive ao Conselho, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
III - primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
É(São) dever(es) do profissional nutricionista:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O Código de Ética do Nutricionista estabelece, entre outros, a relação do profissional com alunos e estagiários, sendo vedado:
aceitar como campo de estágio, em qualquer situação, instituições que não disponham de nutricionista como responsável técnico.
emitir comentários que depreciem a profissão quando na função de professor, orientador ou preceptor.
delegar ao estagiário atividades que contribuam para o seu aprendizado profissional.
delegar ao estagiário atividades privativas do nutricionista sem a supervisão direta deste.
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos que estejam sob sua responsabilidade.
Legislação Federal - Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2007
Com relação ao sigilo profissional, assinale a alternativa que NÃO apresenta os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas.
O profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas e não poderá ser obrigado a revelar assuntos que possam ser lesivos a seus clientes ou empregadores
Quando o profissional de Relações Públicas faz parte de uma equipe, o cliente deverá ser informado de que seus membros poderão ter acesso a material referente aos projetos e ações
Nos casos de perícia, o profissional de Relações Públicas deverá tomar todas as precauções para que, servindo à autoridade que o designou, não exponha indevida e desnecessariamente ações do caso em análise
Quando o profissional de Relações Públicas aceitar serviços incompatíveis com os princípios e técnicas de Relações Públicas e perceber que a verdade está subordinada a interesses ilegítimos, justifica-se a quebra de sigilo
A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, cuja gravidade de suas conseqüências imponha o dever de consciência de denunciar o fato.
Legislação Federal - Código de Ética Profissional do Administrador - Resolução Normativa CFA nº 253 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
De acordo com o CP, julgue os próximos itens.
Sentença penal condenatória, proferida por Estado estrangeiro, condenando o réu a pena privativa de liberdade, homologada no Brasil pelo STJ, é fator impeditivo da transação penal estabelecida na Lei dos Juizados Especiais Criminais.
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