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Legislação Federal - Lei nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.o 11.892/2008, que institui a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
A lei em questão dispõe que as instituições federais de educação profissional e tecnológica devem observar os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação e seguir o modelo de instituto federal.
Legislação Federal - Lei nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.o 11.892/2008, que institui a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Uma das finalidades do instituto federal é a de tornar-se centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino.
Legislação Federal - Lei nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.o 11.892/2008, que institui a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Cabe aos institutos federais realizar e estimular pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo, desenvolvimento científico e tecnológico.
Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976),
todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas.
todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas.
todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos relevantes em sociedades coligadas.
somente os investimentos em controladas, independentemente de serem relevantes ou não.
somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante.
Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Dom Cintra Fundação - 2010
As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei 11.941/09 extinguiram um subgrupo de contas que representavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que agora devem ser baixados como despesas, até sua extinção total. Trata-se do subgrupo:
provisão de perdas;
ativo diferido;
ativo compensado;
despesas pagas antecipadamente;
receitas de exercícios futuros.
Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei nº 11.941/2009 introduziu alterações no texto da Lei no 6.404/76, principalmente adaptando os padrões contábeis brasileiros aos padrões internacionais dispostos pelos IFRS - International Financial Reporting Standards. Uma das alterações importantes foi a definição dos grupos que compõem ativo e passivo, que passaram a ser os seguintes:
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, reservas de reavaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que concerne a lançamentos contábeis, julgue os itens seguintes.
A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.
Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei nº12.010/2009 prevê que somente poderá ser deferida a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos da lei quando
I. se tratar de pedido de adoção unilateral.
II. for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
III. oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Uma das novidades introduzidas expressamente pela Lei no 12.010/09 no Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao instituto da adoção, foi
a ampliação das hipóteses de adoção unilateral.
a instituição do procedimento de habilitação de pretendentes à adoção.
a possibilidade da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo.
o estimulo à adoção, por parte das próprias famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar.
a extinção dos cadastros locais (da comarca) e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados trinta dias após a transferência dos dados para o cadastro nacional.
Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Conforme redação que lhe deu a Lei no 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, entre outros, como princípios a serem observados na aplicação das medidas de proteção e socioeducativas,
proporcionalidade e atualidade, obrigatoriedade da informação e intervenção precoce.
interesse superior da criança e do adolescente, informalidade processual, e responsabilidade parental.
oitiva obrigatória e participação, proteção integral e prioritária e judicialização precoce
acolhimento estratégico, privacidade e intervenção mínima.
responsabilidade primária e solidária do poder público, completude institucional e prevalência da família.
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