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Legislação Federal - Lei nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Análise fiscal é a análise efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao seu registro.
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Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Para que farmácias e drogarias possam obter o licenciamento, é necessário que elas contem com: localização conveniente, sob o aspecto sanitário; instalações independentes e equipamentos que satisfaçam aos requisitos técnicos da manipulação.
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Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Para que farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes possam fracionar medicamentos, desde que garantidas a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, o fracionamento terá de ser efetuado na presença do farmacêutico e a embalagem terá de mencionar os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
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Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Para efeito de análise fiscal, proceder-se-á, periodicamente, à colheita de amostras dos produtos e materiais, nos estabelecimentos compreendidos no referido decreto, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de alteração ou fraude, interditar o estoque existente no local, até o prazo máximo de sessenta dias, findo o qual o estoque ficará automaticamente liberado, salvo se houver notificação em contrário.
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Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Para efeito de análise fiscal, proceder-se-á, periodicamente, à colheita de amostras dos produtos e materiais, nos estabelecimentos compreendidos no referido decreto, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de alteração ou fraude, interditar o estoque existente no local, até o prazo máximo de sessenta dias, findo o qual o estoque ficará automaticamente liberado, salvo se houver notificação em contrário.
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Considerando que o Decreto n.º 74.170/1974 regulamenta a Lei n.º 5.991/1973, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, julgue os itens conseguintes.
Todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares da rede pública e do setor privado, são obrigados a fixar, de modo visível, no principal local de atendimento ao público, e de maneira permanente, placa padronizada indicando o nome do estabelecimento, o nome do farmacêutico responsável, o número do registro deste no CRF e seu horário de trabalho no estabelecimento, bem como os números dos telefones do órgão de vigilância sanitária e do CRF, para recebimento de reclamações ou sugestões sobre infrações à lei.
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Julgue os itens de 109 a 114, referentes à Lei n.º 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências.
Para que possa ser aviada, é suficiente que a receita médica esteja escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, e que, no seu texto, sejam observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
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Julgue os itens de 109 a 114, referentes à Lei n.º 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências.
É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou para outro fim, diverso do previsto no seu licenciamento.
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Julgue os itens de 109 a 114, referentes à Lei n.º 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências.
A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, três farmácias, sendo duas comerciais e uma hospitalar.
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Julgue os itens de 109 a 114, referentes à Lei n.º 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências.
A farmácia e a drogaria deverão ter, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no conselho regional de farmácia (CRF), na forma da lei.
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