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Legislação Federal - Lei Complementar nº 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue os itens subsecutivos.
As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue os itens subsecutivos.
A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido.
De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local
do estabelecimento do contratante do serviço.
do estabelecimento do prestador do serviço.
habitual onde o contratante paga os serviços.
habitual onde o prestador desenvolve a sua atividade.
onde o serviço é prestado.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte incluída no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/2006:
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de banco de investimentos;
constituída sob a forma de cooperativas;
constituída sob a forma de sociedade por ações.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O regime diferenciado aplicado às microempresas e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar no 123/2006, estabelece
preferência para oferecimento de lances em pregão eletrônico e dispensa de apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal.
preferência em licitações para contratação de serviços, assegurando a escolha de sua proposta no caso de empate com a mais bem classificada ou, ainda, quando superior a esta, em até 20%.
tratamento diferenciado em licitações, assegurando a preferência de contratação quando sua proposta for até 5% superior à proposta mais bem classificada, em casos de pregão, e até 10% superior, nas demais modalidades.
participação no certame em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se, contudo, a apresentação de todos os documentos de habilitação, que somente serão exigidos no momento da assinatura do contrato.
direito de ser subcontratada pela empresa vencedora de licitação, em percentual máximo de 50% do objeto, assegurando a compatibilidade de preços com o mercado.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A Lei Complementar no 123/2006 disciplina o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, que compreende
possibilidade de contratar com a Administração pública, independentemente da comprovação de regularidade fiscal.
preferência nas licitações públicas, desde que o preço ofertado seja igual ou até 15% superior à melhor oferta.
possibilidade de realização de licitações destinadas exclusivamente a empresas dessas categorias, nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
possibilidade de contratação pela Administração pública, independentemente de licitação, exceto para obras.
obrigatoriedade de o licitante vencedor de certame destinado à aquisição de bens ou serviços, acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de subcontratar empresas dessas categorias em percentual mínimo de 30% do objeto.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 130/01 -Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. - Objetiva Concursos - 2011
Em conformidade com a Lei Complementar nº 130/01, responder às questões nº 37 e nº 38.
É proibido ao servidor:
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha prévia autorização do chefe imediato.
II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
III - Recusar fé a documentos públicos.
IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
V - Deixar de aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro quando for conveniente ao setor.
Estão CORRETOS:
Somente dois itens.
Somente três itens.
Somente quatro itens.
Todos os itens.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 130/01 -Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. - Objetiva Concursos - 2011
Em conformidade com a Lei Complementar nº 130/01, responder às questões nº 37 e nº 38.
Assinalar a alternativa CORRETA:
Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a inspeção médica oficial, o que exclui qualquer possibilidade de avaliação de desempenho em caso de aptidão.
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será exonerado.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar no 64/1990 e alterações posteriores),
Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O artigo 22 da Lei complementar nº 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Tal norma veicula a chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a qual
constitui procedimento de investigação, de natureza inquisitorial, voltado à coleta de provas acerca das condutas narradas no dispositivo.
tem como objeto a exclusão da disputa eleitoral, por meio da sanção da inelegibilidade, de candidatos e de pessoas que tenham contribuído ou se beneficiado das práticas narradas no dispositivo.
apenas declarará a inelegibilidade dos envolvidos, caso a sentença seja proferida até a proclamação dos eleitos.
admite no polo passivo somente candidatos concorrentes no pleito, não sendo instrumento apto a apurar a conduta de não candidatos.
permite a investigação de fatos ocorridos antes do registro da candidatura, como, por exemplo, abuso de poder econômico para vencer a convenção.
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