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Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos ao exercício da profissão de engenheiro, com base na Lei n.º 5.194/1966.
Os direitos autorais de um projeto de engenharia pertencem ao contratante, desde que esteja com o pagamento dos serviços em dia e que seu nome conste na ART.
Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Segundo a Lei 5.194/1966, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos empreendimentos relacionados abaixo, exceto:
Aproveitamento e utilização de recursos naturais.
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
Desenvolvimento de curtas e longas metragens.
Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.
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Segundo a Lei 5.194/1966 aquele que exerce de forma ilegal a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo desenvolve as atividades abaixo, exceto:
O profissional que se incumbir de atividades conformes às atribuições discriminadas em seu registro.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
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Segundo a Lei 5.194/1966 são atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) as relacionadas abaixo, exceto:
Organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais.
Sempre revogar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais.
Tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
Incorporar ao seu balancete de receita e despesa os dos Conselhos Regionais.
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De acordo com a Lei n.º 5.194/1966 e com a Resolução CONFEA n.o 218/1973, julgue os itens subsequentes relativos ao exercício legal da profissão de engenheiro.
Em obras, é obrigatória a afixação de placas com indicação do autor do projeto e do responsável técnico pela execução.
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De acordo com a Lei n.º 5.194/1966 e com a Resolução CONFEA n.o 218/1973, julgue os itens subsequentes relativos ao exercício legal da profissão de engenheiro.
Não há obrigatoriedade legal de que o fiscal de uma obra seja engenheiro, desde que um representante legal do contratante seja assessorado por um engenheiro habilitado.
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Com base na Lei n° 5.194/66 assinale a alternativa INCORRETA:
As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização de meios de locomoção e comunicações.
Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta de, no mínimo, um terço de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo aquele que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
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Não estão elencadas entre as atribuições do Conselho Federal, segundo a Lei n° 5.194/1966:
Organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais.
Examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a Lei n° 5.194/1966.
Criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na Lei n° 5.194/1966.
Tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
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Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:
Anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas.
Taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos.
Emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos.
Parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede.
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Leia as afirmações abaixo:
I As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizam para executar obras ou serviços relacionados ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, conforme preceitua a Lei n° 5.194/1966, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
II As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e sua fiscalização.
III Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, não há necessidade desta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.
IV O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas será concedido, ainda que sua denominação não seja condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
Estão INCORRETAS as afirmações tecidas em:
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
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