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Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca de legislação profissional, julgue os itens a seguir.
Nos termos da Lei n.o 5.194/1966, exerce ilegalmente a profissão engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo que não possuir registro nos conselhos regionais. Essa norma não se aplica às atividades de magistério superior nem à realização de atos ou prestação de serviços públicos ou privados reservados aos profissionais de que trata essa lei.
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Considerando-se a Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, assinale a opção correta.
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Com base na legislação profissional, objeto da Lei n.º 5.194/1966, assinale a opção correta.
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Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regulamenta as profissões de arquiteto e engenheiro, julgue os itens subseqüentes.
Alterações no projeto original de arquitetura ou engenharia somente podem ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado, a não ser em caso de recusa ou impedimento comprovado do autor.
Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Analise as seguintes afirmações:
De acordo com a Lei Nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, está correto o que se afirma SOMENTE em
I e II.
II
I, II e III.
III.
I.
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Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo
o profissional que se desincumbir de atividades estranhas às atribuições previstas em seu registro.
o profissional que emprestar o seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que dirige obras e serviços técnicos de engenharia obtendo lucros fabulosos.
o profissional que possua pós-graduação em nível de Doutorado e continue em plena atividade.
a pessoa física ou jurídica que realiza atos ou presta serviços públicos ou privados reservados aos engenheiros, arquitetos e agrônomos e que possuam regular registro nos respectivos Conselhos Regionais
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Segundo o velho ditado do Marquês de Maricá: "A ordem pública periga onde não se castiga". Neste sentido, são penalidades aplicáveis aos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia por infração à Lei Nº 5.194/66:
advertência temporária, cassação de aposentadoria e demissão.
exoneração pública, cassação de disponibilidade e suspensão.
advertência reservada, censura pública e cancelamento definitivo do registro.
destituição de cargo em comissão, multa privada e suspensão temporária do registro.
demissão, suspensão definitiva e prestação de serviços à comunidade.
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Qual é a lei que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo?
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
Lei n° 4.950, de 22 de abril de 1966.
Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991.
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Segundo a lei que regula o exercício das profissões do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, as atribuições profissionais e a coordenação de suas atividades poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas. Considere as atividades e atribuições profissionais a seguir:
Quais das atividades acima poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas?1 e 4 apenas.
2 e 4 apenas.
3 e 5 apenas.
1 e 3 apenas.
2 e 5 apenas.
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Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em suas regiões, e têm como rendas as arrecadações a seguir:
Das rendas mencionadas acima, que participação o CREA deve recolher para o Conselho Federal (CONFEA)?1/5 (um quinto) da arrecadação do item 3.
15% (quinze por cento) da arrecadação dos itens 1 a 5.
10% (dez por cento) da arrecadação do item 2.
20% (vinte por cento) da arrecadação dos itens 1 e 2.
50% (cinqüenta por cento) da arrecadação do item 4.
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