Questões de Legislação Federal da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)

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De acordo com a Lei n.º 9.787, de 10/2/99, o medicamento genérico é aquele “similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI”. No entanto, nem todos os medicamentos podem ser registrados como genéricos. Assinale aquele que, dentro das condições exigidas pela Lei, pode ser registrado como medicamento genérico.

  • A. Insulinas.
  • B. Antissépticos de uso hospitalar.
  • C. Fitoterápicos.
  • D. Contrastes radiológicos.
  • E. Anti-inflamatórios não-esteroides de uso tópico.

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR é um subprograma previsto no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constante da Lei Federal n.º 11.977/09, tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais

  • A. por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, desde 14 de abril de 2009.
  • B. mediante financiamento por meio de recurso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com integralização de cotas, ou mediante recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
  • C. por meio de repasses de recursos do Fundo Garantidor da Habitação Popular. FGHab, que servirá também para assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer mutuário do subprograma.
  • D. estando o BNDES autorizado a conceder subvenção econômica à União, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de projetos de habitação popular.
  • E. sendo que a subvenção realizada pelo Governo Federal não poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A Lei n.º 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, estabelece que

  • A. as zonas de uso estritamente industrial deverão situar-se em áreas que apresentem mínima capacidade de absorção de efluentes, independentemente da observância da existência de restrições quanto ao uso do solo.
  • B. as zonas de uso diversificado destinam-se à instalação de indústrias cujos processos não causem incômodos às atividades urbanas.
  • C. as zonas de uso predominantemente industrial deverão dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental, que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.
  • D. as zonas de uso industrial, de acordo com sua categoria, são classificadas, dentre outras, em vias de potencial saturação.
  • E. o grau de saturação da zona de uso industrial será aferido em função de padrões e normas ambientais fixadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA.

O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto na Lei n.º 6.803/80, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto à(s) seguinte(s) característica(s), dentre outras:

  • A. padrões para a utilização de insumos básicos.
  • B. disponibilidade nas redes de esgoto e águas, com limites definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
  • C. horários de atividade.
  • D. ocupação do solo sujeita a padrões impostos no plano diretor local.
  • E. emissão de ruídos e gases, conforme definição de critérios feitos pela Secretaria Especial do Meio Ambiente.

Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.

Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?

  • A. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização.
  • B. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação após a averbação lavrada na coluna de anotações, à margem do respectivo registro do resultado da notificação.
  • C. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação após certificado o seu cumprimento.
  • D. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação, quando esta for cumprida independentemente do seu resultado.

Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:

  • A. não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que alteração de regime de bens só poderá ser feita através de sentença judicial transitada em julgado.
  • B. praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento e cobrar emolumentos, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro.
  • C. não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro, indicando ao interessado que deve acionar o Juiz Corregedor Permanente e requerer a retificação do registro.
  • D. praticar a averbação de correção com base no título que deu origem ao registro e não cobrar emolumentos em decorrência da prática do ato de retificação, tendo em vista que o erro foi imputável ao respectivo serviço de registro.

O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer:

  • A. assegura-se, por este artigo e pelo regime constitucional específico dos serviços notariais e de registro, notadamente ao se afirmar que essas atividades são exercidas em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal), que existam significativas distinções em relação ao regime jurídico administrativo geral previsto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente quanto ao regime de responsabilidade, em relação ao qual se aplica exclusivamente o Código Civil, e a remuneração percebida no exercício da função, o que conta com a proteção da privacidade tal como ocorre nas atividades particulares.
  • B. garante-se autonomia na forma de exercício dos serviços notariais e de registro, o que restringe o princípio da legalidade por ser possível, em busca da eficiência e da boa administração, dar primazia a ordens de serviço que se revelem mais práticas e atuais do que as regras previstas na Lei n.º 8.935/94.
  • C. deve ser integralmente compatibilizada com o regime jurídico administrativo, pois se trata de delegação de serviço público, o que significa dizer que deve observar o princípio da legalidade, dentre outros princípios jurídicos do Direito Administrativo; por isso, as práticas cartorárias dos notários e dos registradores, e igualmente a sua remuneração, estão sujeitas ao conhecimento da sociedade civil.
  • D. garante-se a possibilidade de os notários e registradores atuarem sem ter que responder a petições a ele formuladas quando entenderem que não são pertinentes, ou que não há respaldo jurídico ao que se postula, desde que em relação à Corregedoria do Tribunal de Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente haja sempre pronta e integral resposta às inquirições formuladas.

Dispõe o art. 31 da Lei n.º 8.935/94 as infrações disciplinares às quais se sujeitam os notários e os oficiais de registro, e no inciso I prescreve-se: “a inobservância das prescrições legais ou normativas”. Pode-se afirmar a respeito deste inciso:

  • A. ainda que esta norma seja excessivamente vaga, um conceito jurídico amplamente indeterminado, mesmo assim é possível compreender, pela noção jurídica de supremacia especial, que as prescrições normativas referidas podem complementar-se em densidade jurídica, e deste modo atender ao princípio da tipicidade, com disposições de deveres mais particularizados por meio de provimentos, regulamentos e outras normas de serviços expedidas pela função correcional exercida pelos Tribunais de Justiça.
  • B. é inconstitucional esta disposição porque a vagueza de seu enunciado não permite qualquer interpretação conforme que justifique a sua permanência no sistema jurídico.
  • C. remete este inciso, necessariamente, aos demais incisos do mesmo artigo, e ainda a outros artigos da lei, mas não se pode admitir qualquer integração com normas infralegais, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da tipicidade.
  • D. em si é suficiente e não depende de qualquer integração normativa, o que significa dizer que é possível a instauração de processo disciplinar exclusivamente com a sua referência. Nesse sentido, o que se deve observar é apenas a descrição detalhada do fato junto à Portaria que inaugura o processo disciplinar.

Assinale a alternativa correta.

  • A. Se a escritura pública for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 da Lei n.º 6.015/73, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
  • B. A ação de retificação, de jurisdição voluntária, objetiva a adequação do registro imobiliário à situação de fato em virtude de imprecisões, erros ou omissões tabulares, sendo vedada sua utilização como instrumento para aumentar os limites originários e confrontações do imóvel.
  • C. No procedimento retificatório de jurisdição voluntária, a pretensão da parte autora será rejeitada pelo Juiz se a prova pericial concluir que a retificação é intra muros e que a área retificanda não interfere nos imóveis vizinhos ou em bens públicos.
  • D. O Ministério Público não intervém no procedimento judicial de retificação de registro de imóvel.

A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura

  • A. Excesso de exação.
  • B. Peculato doloso.
  • C. Peculato culposo.
  • D. Apropriação indébita.
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