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Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da Lei Complementar n.º 101, julgue os itens subseqüentes.
A dívida pública representada por títulos emitidos pela União não faz parte da dívida pública mobiliária.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
É permitida a realização de operação entre uma instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que os valores pretendidos não se destinem a financiar despesas correntes ou a refinanciar dívidas contraídas com outras instituições que não a própria instituição concedente
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei strictu senso.
Há limites expressos para a despesa com pessoal, sendo que a Administração Municipal pode usar até 50% (cinqüenta por cento) do seu orçamento para o pagamento dos funcionários públicos municipais.
É nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:
2% da receita corrente bruta;
6% da receita de capital;
0,6% da receita corrente líquida;
3% da receita total;
2,5% da despesa corre
Segundo o que se expressa no Artigo 26 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Aplica-se, no exercício de suas atribuições precípuas, este dispositivo:
a instituições financeiras;
a fundações privadas;
ao Banco Central do Brasil;
a toda a administração direta;
a empresas estatais.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem instrumentos de transparência da gestão fiscal
os quadros de detalhamento da despesa
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
as tomadas de contas especiais.
as tomadas de contas anuais.
as tomadas de contas extraordinárias.
Instruções: As questões de números 35 e 36 baseiam-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de 04/05/2000).
Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de 60% para a União.
II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário.
III. Na verificação do atendimento dos limites referentes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária.
IV. As despesas com pessoal, decorrentes de sentenças judiciais referentes ao período anterior da apuração, devem ser incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e II.
I, II e IV.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
Instruções: As questões de números 35 e 36 baseiam-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de 04/05/2000).
No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,
à concessão de garantia e à operação de crédito.
à dívida pública consolidada e à operação de crédito.
ao refinanciamento da dívida imobiliária e à assunção ou confissão de dívidas.
ao financiamento da dívida imobiliária e à dívida pública fundada.
à dívida pública mobiliária e à concessão de garantia.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos dados apresentados e na Lei de Responsabilidade Fiscal, após o período imediatamente subseqüente ao relatório, ao poder executivo do estado de Goiás
estava vedada a criação de cargo, emprego ou função.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos dados apresentados e na Lei de Responsabilidade Fiscal, após o período imediatamente subseqüente ao relatório, ao poder executivo do estado de Goiás
estavam vedados o provimento de cargo público e a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos dados apresentados e na Lei de Responsabilidade Fiscal, após o período imediatamente subseqüente ao relatório, ao poder executivo do estado de Goiás
estava facultada a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos à nova carga horária, como medida para reduzir despesas com pessoal.
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