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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
Os recursos para execução dos programas de trabalho do governo são especificados por meio dos créditos orçamentários e são aprovados no orçamento anual pelo:
Poder Legislativo;
Tribunal de Contas da União;
Poder Judiciário;
Senado Federal;
Poder Executivo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. Os tribunais de contas devem emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
Em relação à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido, ao final do mandato do titular do respectivo Poder, nos:
30 dias anteriores;
60 dias anteriores;
90 dias anteriores;
120 dias anteriores;
180 dias anteriores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. As contas apresentadas por um chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal já se tornou um marco na história das finanças públicas no país. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens. Todos os relatórios demandados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação devem ser previamente auditados, para fim de verificação de observação das normas atinentes, em especial as que tratam sobre contabilidade, pelo tribunal de contas a que estiver jurisdicionado o ente público.
Com relação aos gastos com pessoal do Poder Judiciário fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Diante da autonomia entre os Poderes e da essencialidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário, não poderá haver fixação de limites de gastos de pessoal impostos pelo Poder Executivo e/ou Legislativo.
Na esfera estadual, o Poder Judiciário não poderá extrapolar ao limite de 6% da Receita Corrente Líquida incluindo-se, na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
Na esfera federal, o limite de gastos com pessoal do Poder Judiciário corresponderá a 6% da receita total arrecadada pela União, durante o exercício civil.
Na esfera federal, o limite para as despesas com pessoal do Poder Judiciário foi fixado pela L.C. 101/00 em 6% do somatório das receitas correntes e de capital apuradas pela União no mês de referência e nos 11 meses anteriores.
No Poder Judiciário, o limite de gastos de pessoal serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas de pessoal, em percentual da receita corrente líquida verificadas nos anos de 1999, 1998 e 1997.
Nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, despesa obrigatória de caráter continuado é
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca da Lei Complementar n.º 101 e suas especificidades, julgue os itens que se seguem.
Poderá o ente da Federação manter ou instituir regime próprio de previdência social para seus servidores. Nesse caso, a previdência social será de caráter contributivo e sua organização será conforme as normas de contabilidade e atuária que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2006
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, de acordo com a Lei n. 101/00, ao percentual de:
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