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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Segundo o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida
Sobre os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, é INCORRETO afirmar:
Débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei.
No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
Credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e, para fins de compensação da mora, incidirão juros de mora, pela taxa SELIC.
Em relação às despesas, assinale a afirmativa incorreta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que alterou a Lei 4320/64, classifica as despesas orçamentárias em despesas correntes e despesas de capital.
As despesas correntes abrangem as despesas de custeio e as transferências correntes.
A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa, desde que a prorrogação não ultrapasse o período de doze meses.
Considera-se obrigatória de caráter continuando a despesas corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Para os fins da Lei Complementar 101/00, considera-se compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
A Lei Complementar nº 101/2000 introduziu o princípio da responsabilidade na gestão fiscal de estados e municípios, mas, também procurou proteger as políticas sociais ao
isentar o aumento de despesas sociais de demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
descaracterizar os gastos com assistência social como despesa obrigatória de caráter continuado.
interpretar como transferência voluntária todo gasto com ações de educação, saúde e assistência social.
excetuar as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias.
considerar que apenas despesas obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei estão isentas de tributação.
No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal;
vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% no primeiro.
se a dívida mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A respeito das transferências voluntárias, considere as afirmativas abaixo.
I - Para a realização de transferência voluntária, exige-se dotação específica.
II - O beneficiário de uma transferência voluntária deve comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
III - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, com exceção do investimento em ações de educação, saúde e assistência social.
É correto APENAS o que se afirma em
I
II
III
I e II
II e III
Analise as afirmações a seguir, relativas à Lei da Responsabilidade Fiscal:
I. O Balanço Orçamentário é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal.
II. O Relatório da Gestão Fiscal será acompanhado de demonstrativo relativo à apuração da evolução da receita líquida do ente público.
III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária conterá, se for o caso, as justificativas da limitação do empenho.
IV. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser acompanhado por demonstrativo detalhado de Restos a Pagar.
Está correto o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
os Municípios somente.
o Distrito Federal somente.
o Governo Federal somente.
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios somente.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
De acordo com as normas contidas na Constituição Federal em vigor e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais nela estipulados da receita corrente líquida.
À vista disso, considere as proposições abaixo.
I - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
II - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
III - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, serão computadas as despesas com inativos, ainda que por meio de Fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados.
IV - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, serão computados como despesas os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos e serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e II
II e III
III e IV
I, II e III
I, III e IV
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução porumperíodo:
superior a dois exercícios.
superior aumexercício.
no exercício vigente.
superior a três exercícios.
igual a quatro exercícios.
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