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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.
Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na apuração da despesa total com pessoal será considerada a despesa
empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
realizada no quadrimestre em referência somada com a dos dois últimos quadrimestres imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
realizada no mês em referência somada com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
realizada no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Distrito Federal, não poderá exceder o percentual de sua receita corrente líquida em
40%.
50%.
60%.
70%.
80%.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
Consta na Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados. Assinale a letra correspondente a esses percentuais:
União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 50%.
União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.
União: 45%; Estados: 55%; Municípios: 60%.
União: 55%; Estados: 45%; Municípios: 55%.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:
o Executivo, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) e o Legislativo, 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 49% (quarenta e nove por cento) e o Legislativo, 11% (onze por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 60% (sessenta por cento) e o Legislativo, 2% (dois por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fi xado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:
Aumento ou reajuste.
Concessão de vantagens.
Criação de cargo, emprego ou função.
Reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
Visando à ortodoxia fiscal dos entes da Federação, a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites a despesas com pessoal. Baseado na citada Lei, é correto afirmar que:
a repartição dos limites globais com despesa de pessoal não poderá exceder, no âmbito dos Municípios, o percentual de 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
a despesa de indenização por demissão de servidores ou empregados devem constar como computadas no limite com despesas de pessoal;
é anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
a despesa com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60 % (sessenta por cento) da receita corrente líquida;
se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese, como despesa total com pessoal, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesas com pessoal envolvendo
subsídios.
gratificações.
horas extras.
incentivos à demissão voluntária.
vencimentos e vantagens variáveis.
A normatização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito da despesa pública em matéria de pessoal, considera nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido no(s)
primeiro ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
último ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
período de votação em referendo da respectiva esfera de poder.
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
noventa dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em relação a processos, atos e contratos administrativos, bem como acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens de 110 a 113.
Ao propor aumento de despesa pública, o gestor público deve informar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de vigência da nova despesa.
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