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Analise as afirmações a seguir, cotejando-as com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. Os atos que aumentarem ou criarem despesa obrigatória de caráter continuado para um ente da federação deverão demonstrar a origem de recursos para seu custeio.
II. As despesas de pessoal dos estados da federação não podem ultrapassar 60% da sua receita corrente líquida.
III. É expressamente vedada a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
IV. Considera-se aumento permanente da receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Está em consonância com a referida Lei o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue os itens subsequentes. Conforme a LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% e 60% da receita corrente líquida, respectivamente, para a União e para os estados e municípios. Na verificação do atendimento desses limites, não se computam as despesas com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, que estabeleceu limites para gastos da despesa com pessoal na administração pública, que é de 60% da receita corrente líquida. Com base na RCL, a partilha para o poder executivo, legislativo e judiciário no município é de:
Executivo 54%, legislativo 6% incluindo TCM se tiver, e judiciário 0%;
Executivo 40,9%, legislativo 2,5% e judiciário 6,6 %;
Executivo 50%, legislativo 5% e judiciário 5%;
Executivo 51%, legislativo 5% e judiciário 4%;
Executivo 49%, legislativo 6% e judiciário 5%.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em virtude das determinações da LRF, há obrigatoriedade de calcular a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais nos casos:
de Despesas de capital financiadas por meio de operações de crédito.
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
da elaboração dos programas de despesas que serão integrados ao PPA, por ocasião de sua criação ou nos casos de alterações posteriores.
de aumento de despesas de pessoal, tanto nos casos de ampliação do quadro de pessoal quanto nas contratações temporárias que incluam mão de obra.
da elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações posteriores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, acarretando aumento da despesa, devem ser subsidiados com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar emvigor e nos dois subsequentes e com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Indique o momento em que estas exigências devem ser cumpridas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Previamente à liquidação das despesas.
Na elaboração da proposta orçamentária.
Após a realização da licitação e antes da emissão do empenho.
Previamente à emissão do empenho e à realização da licitação.
Tão logo ocorra, seja identificado que o ato afetou a ação governamental.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens seguintes à luz das regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal para as receitas e despesas públicas.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada para execução por um período superior a dois exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.
Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.
Considera-se nulo o ato de prefeito que reajustar o vencimento dos servidores municipais em 25%, resultando em aumento de despesa com pessoal, no penúltimo mês de seu mandato.
Os gastos com pessoal, segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, não poderão exceder, em relação à receita líquida corrente de cada ente público, a:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
As despesas que não são objeto de limitação, de acordo com o § 2.º do artigo 9.º da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) são as referentes
ao pagamento de benefícios aos inativos e pensionistas.
às obrigações constitucionais e legais do ente.
ao custeio administrativo.
aos benefícios e assistência aos servidores.
à renúncia de receita.
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