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A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou limites percentuais de gastos com pessoal, calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo ente da federação. No caso do Judiciário Federal, que abrange o TRT da 15a Região, esse limite corresponde a
A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou mais severas as regras para gastos com pessoal. Entretanto, na verificação do atendimento a esses limites, NÃO serão computadas as despesas relativas a
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito de licitações, agentes e servidores públicos e bens públicos, julgue os itens seguintes. Orienta-se a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao fixar os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos a vantagem já assegurada por lei.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Com base na Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, analise as afirmações abaixo relativas ao capítulo Da Despesa Pública:
I. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na esfera dos Municípios, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
IV. A repartição do limite global da despesa total com pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
V. Para verificação de atendimento do limite de despesa total com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A LRF Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada previamente à emissão do empenho e à realização da licitação por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:
sem prévio empenho.
extraorçamentária.
irregular e lesiva ao patrimônio público.
autorizada indevidamente.
suspensa e sujeita à sindicância.
Sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, definida na Lei Complementar 101/2000 é correto afirmar, EXCETO:
Refere-se a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter obrigatório deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes não sendo obrigatório demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
Os atos que criarem esse tipo de despesa devem ser acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais;
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite
legal.
prudencial.
objetivo.
inconstitucional.
de alerta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No que se refere a estes limites de percentuais discriminados da receita corrente líquida para cada ente da Federação, assinale a alternativa CORRETA:
55% para a União e 45% para os Estados e Municípios.
60% para a União e 50% para os Estados e Municípios.
50% para a União e 60% para os Estados e Municípios.
65% para a União e 35% para os Estados e Municípios.
Sobre a Despesa com Pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a do bimestre anterior, adotando-se o regime de competência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita de capital líquida.
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com a mão de obra terceirizada.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal.
A verificação do cumprimento dos limites com a despesa de pessoal será realizada ao final de cada bimestre.
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal, considere:
I. As diárias pagas a professores universitários para participação em bancas de concurso público devem ser computadas como despesa com pessoal no período de referência.
II. A despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual não poderá exceder a seis milhões de reais, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
Está correto o que consta em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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