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Restos a pagar processados são despesas
A dívida fundada
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, no tocante à dívida e ao endividamento, são adotadas as seguintes definições básicas:
I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização com prazo superior a doze meses.
II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
IV. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada.
V. concessão de empréstimo: garantia de pagamento e recebimento da obrigação financeira contratual assumida perante as instituições financeiras, ente da Federação, autarquias ou outros setores da administração pública.
VI. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV, V e VI.
I, II, III, IV, e VI, apenas.
I, II, IV, V e VI, apenas.
II, III, IV, V e VI, apenas.
III e V, apenas.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
A Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo correto afirmar que
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, assim discriminados: União 40%; Estados 50%; Municípios 60%.
não inclui no limite de despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, é a definição de dívida pública mobiliária.
ao tratar da %u201Crecondução das dívidas aos limites%u201D determina: Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos trinta e cinco por cento no primeiro.
inclui as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária no limite de despesas com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo não superior a doze meses.
a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.
considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar:
os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.
o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.
os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Preços públicos:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Indique a definição que foi adotada pela Lei Complementar n. 101/2000.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal ''dispõe que a destinação de recursos, para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista no orçamento e nos créditos adicionais''. Aponte a opção que não pertence a essa regra.
A concessão de garantias.
Os financiamentos ou refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas.
A concessão de subvenções.
A concessão de empréstimos.
A participação em constituição ou aumento de capital.
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