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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Conforme o art. 10 da Lei Complementar n.º 101/2000, para fins de observância da ordem cronológica, a identificação dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais ocorrerá por meio de
sistemas de informações gerenciais.
sistema de contabilidade e administração financeira.
sistemas de informações legais.
medidas judiciais.
controles internos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considerando as regras constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar n.º 101/2000 , julgue os itens a seguir.
É proibida a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considerando as regras constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar n.º 101/2000 , julgue os itens a seguir.
Embora se assemelhe a operação de crédito, é permitido o recebimento antecipado de valores de empresas de que o poder público detenha, indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Uma das inovações trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao aspecto orçamentário, consiste na/no:
demonstração das receitas e despesas de capital;
orçamento base zero;
demonstração das origens e aplicações de recursos;
demonstração das variações patrimoniais;
anexo de riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assinale a opção que indica um dos aspectos contábeis advindos da Lei Complementar n. 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
As receitas orçamentárias devem ser reconhecidas pelo regime de competência.
As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
A origem e o destino de recursos oriundos da alienação de ativos deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário.
Os Municípios são obrigados a encaminhar as suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio.
A Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece limites de despesa total com:
pessoal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
pessoal e obras públicas da União;
investimentos públicos da União, Estados e Distrito Federal;
dívidas contraídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
obras públicas e com dívidas contraídas pela União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.o 101/2000), julgue o item seguinte.
Os municípios não estão obrigados a seguir os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a competência para legislar, nesses casos, é a do respectivo Estado-membro, à qual o município está subordinado.
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A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
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A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.
Para efeitos da LRF, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos de um ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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