Lista completa de Questões sobre Transparência, Controle e Fiscalização para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino está previsto no texto da Lei Complementar nº 101/2000, devendo sua publicação ser realizada juntamente com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
o Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
o Anexo de Metas Fiscais deverá ser elaborado pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios abrangendo, tanto o Poder Executivo, quanto os Poderes Legislativo e Judiciário;
no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculos; evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios; avaliação da situação financeira e atuarial e demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei Orçamentária Anual.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo Presidente da República em maio de 2000, estabelece, entre outras disposições, que:
o superávit primário do setor público consolidado não pode exceder a 4,25% do PIB a cada ano fiscal;
a União e os Estados ficam obrigados a cumprir todas as disposições da Lei, tendo os Municípios tratamento diferenciado;
em caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o ente ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, exceto no que tange a despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida;
o Banco Central não poderá comprar direta e livremente títulos emitidos pelos Estados e Municípios, mas apenas os emitidos pela União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é falso afi rmar que:
a LRF veda a possibilidade de refi nanciamento ou postergação de dívidas entre entes da federação.
a LRF pode ser vista como parte do componente fi scal dos ajustes ocorridos no Plano Real em 1999.
a LRF, embora não tenha tido efeitos imediatos de caixa, representa um marco institucional mais rígido em termos fi scais ao que existia antes desta legislação.
a LRF estabelece, com o objetivo de transparência, a exigência de divulgação anual, por parte da autoridade fi scal de cada esfera administrativa, da meta de superávit fi scal para o ano vindouro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, entre outras disposições, define normas de escrituração e consolidação das contas. Assinale a opção falsa em relação a essas disposições.
Cabe ao órgão central de contabilidade da União, a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal.
Os fluxos financeiros devem ser apurados pelo regime de caixa.
O sistema de custo da administração pública exclui a gestão orçamentária.
As despesas e receitas previdenciárias devem constar de demonstrativo específico.
Cabe ao Poder Executivo da União a consolidação das contas nacionais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A respeito do Relatório de Gestão Fiscal de que trata o Art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, é incorreto afirmar que:
no caso do Poder Legislativo Federal, o Relatório será assinado pelo Presidente do Congresso Nacional.
é facultada aos municípios com população inferior a cinquenta mil a publicação semestral.
a concessão de garantias e contra-garantias deve constar do relatório.
a extrapolação de limites em um Poder compromete toda a esfera de governo em que está localizado.
no último quadrimestre do exercício o Relatório deverá indicar a disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de que trata a Portaria STN nº 471, de 31.08.2004, apresenta as seguintes características, exceto:
a obrigatoriedade pela sua elaboração e publicação recai somente sobre o Poder Executivo Federal.
o Balanço Orçamentário integra os demonstrativos que devem ser incluídos no relatório.
a sua publicação é uma determinação constitucional.
a periodicidade mínima de sua publicação é bimestral.
as empresas de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social devem ser incluídas no relatório.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal, embora recente, já se tornou um marco na história das finanças públicas no Brasil. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes. Os tribunais de contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal, embora recente, já se tornou um marco na história das finanças públicas no Brasil. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes. Todos os relatórios demandados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação serão previamente auditados, para que o tribunal de contas a que estiver jurisdicionado o ente público verifique se as normas atinentes estão sendo observadas, em especial as que tratam sobre contabilidade.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, que passaram a ter o(a)
dever de alertarem os poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, que passaram a ter o(a)
obrigação de dar parecer prévio, separadamente, às contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...