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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) tem como um de seus princípios a transparência administrativa. É(São) instrumento(s) de transparência da gestão fiscal:
análise de contas realizadas por servidores públicos ou agentes vinculados aos governos.
divulgação de dados sobre contas públicas em meios eletrônicos de acesso exclusivo aos membros do governo.
implantação de conselho de gestão fiscal constituído prioritariamente de entidades técnicas.
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
estímulo à renúncia fiscal, dificultando a prática do clientelismo com os tributos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal do setor público. Esta lei atua sobre diversas dimensões da gestão fiscal, à EXCEÇÃO de:
Receitas Públicas.
Receitas de taxas e tributos.
Despesas com salários do funcionalismo público.
Despesas dos Estados
Regras da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Relativamente à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO se refere à responsabilidade na gestão fiscal.
A prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
A obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à geração de despesas.
A ação planejada e transparente.
A desvinculação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orçamentos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de poderes e órgãos públicos expressamente identificados, deverão emitir Relatório de Gestão Fiscal:
ao final do exercício financeiro
sempre que houver interesse previamente declarado.
ao final do semestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final do bimestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final de cada quadrimestre.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base no Artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), será publicado:
ao final de cada exercício, com base nas informações do período anterior
ao final do exercício, com base nas informações mais recentes.
até 90 dias após o encerramento de cada trimestre
ao final de cada trimestre
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:
noventa dias do recebimento.
cento e vinte dias do recebimento.
cento e oitenta dias do recebimento.
sessenta dias do recebimento.
trinta dias do recebimento.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Com relação aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), é correto afirmar que:
a utilização de regras diferenciadas está restrita a Municípios com população de até 5.000 habitantes;
o Relatório de Gestão Fiscal tem periodicidade anual, acompanhando as Prestações de Contas;
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve ser elaborado somente pelas capitais dos Estados, utilizando-se modelo previamente aprovado pela União;
estabelece os percentuais mínimos de gastos para as despesas com pessoal a serem observados pela União, Estados e Municípios;
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Lei Complementar 101/00 determina que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade:
Durante todo o exercício.
Até sessenta dias após aprovação das contas.
Até o final do primeiro semestre do ano subseqüente.
Até o final do primeiro bimestre do ano subseqüente.
Até o final do primeiro trimestre do ano subseqüente
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, enfatiza-se a transparência como condição para o controle social das ações dos governos, a fim de que os contribuintes tomem consciência do uso que os administradores públicos dão aos recursos extraídos da tributação. Entre as normas estabelecidas pela LRF aponte a opção errada.
Limites para gastos com pessoal – a remuneração dos servidores não deve ultrapassar a 60% das receitas líquidas correntes.
Limites para o endividamento – o Senado pode aprovar uma revisão dos limites atuais proposta pelo Presidente da República.
Metas fiscais anuais – o planejamento orçamentário deve estabelecer metas fiscais para três anos consecutivos.
Provisão para despesas correntes – as autoridades públicas não podem tomar medidas que criem despesas futuras que durem mais de dois anos sem apontar para uma fonte de financiamento ou um corte compensatório em outros gastos.
Provisão especial para os anos eleitorais – a lei proíbe que os governadores e prefeitos nos dois últimos anos do mandato antecipem receitas tributárias por meio de empréstimo de curto prazo, concedam aumento de salários e contratem novos servidores públicos.
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