Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ocorrerá
anualmente
mensalmente
bimestralmente
semestralmente
quadrimestralmente
A Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Para efeitos dessa lei, empresa estatal dependente é aquela
cuja parcela do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
cuja maioria do capital social esteja garantindo o pagamento de dívidas contraídas com entidades financeiras.
que receber do ente controlador recursos financeiros para o aumento do capital social.
que receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
que, para manter o equilíbrio de suas tarifas, depende de órgãos reguladores.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para as despesas com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente de Federação. Entre as despesas que não são consideradas para tais limites estão os(as)
encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência
gastos relativos a mandatos eletivos
proventos da aposentadoria
despesas relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados
gratificações, horas extras e vantagens pessoais
A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,
determina que as entidades públicas apurem semanalmente a despesa total com pessoal.
se aplica apenas aos governos municipais.
não se aplica ao Tribunal de Contas da União.
não se aplica às empresas privadas contribuintes do fisco.
não limita as despesas totais de pessoal dos entes públicos.
Considerando que o art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a regra para transferência dos resultados do Banco Central para o Tesouro Nacional, o período máximo permitido para a referida transferência é o
décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais
décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
vigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais
vigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não se aplica
a entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
a empresas públicas e sociedades de economia mista.
a empresas estatais independentes.
aos Poderes Judiciário e Legislativo.
ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que se submetem ao controle do CNJ e do CNMP.
Segundo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício
anterior ao que for entrar em vigor
subsequente à vigência do PPA.
durante o período do PPA
em vigor e nos quatro subsequentes.
que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, aplica-se
ao Poder Executivo da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, incluindo-se os respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais independentes.
aos órgãos dos Poderes da República, com exceção do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se submetem ao controle do CNJ e do CNMP, respectivamente.
à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios, incluindo-se os respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
exclusivamente aos entes da Administração Direta da União.
exclusivamente ao Poder Executivo, abrangendo todas as esferas federativas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
À luz das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma-se que
a empresa pública e a sociedade de economia mista que não se configurem como empresas estatais dependentes devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
a operação de antecipação de receita orçamentária destina-se a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito.
a dívida pública fundada alcança o montante total, apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
as despesas autorizadas em Lei e contraídas antes dos dois quadrimestres do término do mandato do titular do poder ou órgão a que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser inscritas em restos a pagar, ainda que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobri-la.
os repasses de recursos do Poder Executivo Estadual para os Poderes Legislativo Estadual e Judiciário são considerados como transferências voluntárias.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Nos gastos de despesa com pessoal, NÃO se inclui nos limites da Lei os(as)
subsídios.
incentivos à demissão voluntária.
vencimentos e as vantagens variáveis.
gratificações.
horas extras.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...