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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como um dos seus fundamentos a rigidez na previsão das receitas dos entes públicos. Sobre o assunto, o artigo 12 da mesma lei reza o seguinte:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Dessa forma, considerando-se a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, poderá ser admitida uma alteração nesta previsão?
Sim, se houver aprovação de, pelo menos, dois terços da Câmara e do Senado, no caso de orçamento federal, ou de três quintos da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, no caso de orçamento estadual ou municipal, respectivamente.
Sim, mas apenas se ocorrer uma calamidade pública que obrigue a utilização de reservas de contingências.
Sim, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Sim, em caso de guerra ou forte perturbação da ordem pública.
Não, em hipótese nenhuma.
A Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe no seu artigo 4o que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição. No inciso I, determina, ainda, que disporá também sobre:
definição de receita corrente líquida.
equilíbrio entre receitas e despesas.
condições e exigências para transferências de recursos das entidades públicas para as privadas.
impacto do resultado negativo das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil.
alterações nas alíquotas dos impostos cobrados da população.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal limita a despesa total com pessoal dos entes da federação a determinados percentuais da receita corrente líquida. Na verificação do atendimento aos limites previstos na lei, será computada a despesa:
com inativos, custeada por recursos da arrecadação de contribuição dos segurados.
com precatórios trabalhistas de períodos anteriores.
de indenização por demissão de servidores ou empregados.
relativa a incentivos à demissão voluntária.
referente a salário-família de servidores estatutários.
Considere os seguintes elementos:
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
prestações de contas e respectivo parecer prévio;
Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Relatório de Gestão Fiscal; e
versões simplificadas desses documentos.
Segundo o Artigo 48 da Lei de Responsabilidades Fiscais, esses elementos são instrumentos de:
diretrizes orçamentárias do Governo.
fiscalização do Tribunal de Contas.
avaliação dos resultados do exercício.
controle da execução orçamentária.
transparência da gestão fiscal.
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