Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas orçamentárias) até o final do exercício financeiro de sua contratação.
veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois anos do mandato, quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.
proíbe aumento de despesa de pessoal ao longo de todo o último ano do mandato.
estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a receita corrente líquida, para a União, os Estados e Municípios.
considera que os gastos com inativos e pensionistas não devem ser incluídos nas despesas com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A Constituição Federal instituiu o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) ratifi cou sua obrigatoriedade para todos os entes da federação. De acordo com a Constituição e os últimos planos aprovados para o governo federal, indique a opção incorreta.
Após a Constituição Federal, não há mais a possibilidade da existência de planos e programas nacionais, regionais e setoriais, devendo ser consolidado em um único instrumento de planejamento que é o PPA.
A regionalização prevista na Constituição Federal considera, na formulação, apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro.
A Constituição Federal remete à lei complementar a disposição sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e, enquanto não for editada a referida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos defi nidos para o período do Plano Plurianual.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO assumiu novas prerrogativas, entre as quais a de apresentar o Anexo de Metas Fiscais – AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF. Em relação ao AMF e ARF não se pode afi rmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A LRF estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo elaborar a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, quando for o caso, poderá ser promovida a limitação de empenho e de movimentação fi nanceira. No que se refere a esses procedimentos, assinale a opção correta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
Segundo dispõe a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as despesas de caráter continuado são as que têm a seguinte característica:
são as despesas correntes e de capital defi nidas como necessárias à manutenção dos projetos criados no Plano Plurianual – PPA.
são as despesas correntes e de capital destinadas ao custeio da máquina administrativa decorrentes de determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
são os gastos relativos à implantação de programas e serviços decorrentes da reestruturação de órgãos do Estado.
são as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
são os gastos permanentes oriundos de determinação legal ou judicial e que devem ser pagos com recursos dos exercícios seguintes.
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar
que é possível a previsão de dotação orçamentária para atender necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas do setor privado.
que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, podendo o Poder Executivo limitar os valores financeiros segundo critérios definidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo estabelecido na lei.
que não pode haver destinação de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituição financeira.
que anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
que não se aplica às empresas estatais não dependentes.
Os limites da despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida discriminados na LRF. Esses percentuais
não englobam as despesas com inativos custeadas com recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados.
são fixados de forma supletiva em relação à lei de diretrizes orçamentárias.
são fixados de forma taxativa e sujeitam o infrator às conseqüências da lei, entre as quais a impossibilidade de contratar, em qualquer hipótese, operações de crédito.
são repartidos em limites específicos por Poder e órgão nas esferas federal, estadual e municipal, podendo essa distribuição interna ser alterada pela lei de diretrizes orçamentárias, observado o limite global de cada ente.
são discriminados de forma igualitária para a União, Estados e Municípios.
O instituto da transferência voluntária
não exige dotação orçamentária, por falta de compulsoriedade.
pode ser utilizado como reforço orçamentário para pagamento de despesas com pessoal.
não pode ser realizado, se vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, independentemente da finalidade.
não pode ser realizado, se o beneficiário estiver descumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, mesmo em relação a ações de educação, saúde e assistência social.
compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, destinados ao Sistema Único de Saúde.
Assinale a opção que indica um dos aspectos contábeis advindos da Lei Complementar n. 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
As receitas orçamentárias devem ser reconhecidas pelo regime de competência.
As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
A origem e o destino de recursos oriundos da alienação de ativos deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário.
A edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União com a participação dos órgãos correspondentes nos estados e no Distrito Federal.
Os Municípios são obrigados a encaminhar as suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é lícito afirmar acerca da previsão e arrecadação da receita pública:
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
as previsões de receita devem considerar, entre outros fatores relevantes, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico.
é vedada a realização de transferências voluntárias ao ente da federação que não institui, prevê e arrecada todos os tributos.
a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só poderá ser feita em caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
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