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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Segundo a Lei Complementar n. 101/2000, acerca da renúncia de receita, pode-se afirmar que
a concessão da renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos próximos três exercícios.
uma das condições para a concessão de renúncia de receita é a adoção de medidas compensatórias, por meio da redução das despesas.
as condições para a renúncia de receita não se aplicam em caso de redução das alíquotas do Imposto de Renda.
a renúncia de receita condicionada à adoção de medidas compensatórias entra em vigor após verifi cado o efeito das medidas.
não se compreende, na renúncia de receita, a redução indiscriminada de tributos ou contribuições.
A Lei de Responsabilidade Fiscal adotou regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifi que qual a opção correta com relação à Dívida Pública Consolidada e a LRF.
Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública imobiliária.
Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.
Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos a pagar processados.
Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que se refletem no Patrimônio Financeiro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, enfatiza-se a transparência como condição para o controle social das ações dos governos, a fim de que os contribuintes tomem consciência do uso que os administradores públicos dão aos recursos extraídos da tributação. Entre as normas estabelecidas pela LRF aponte a opção errada.
Limites para gastos com pessoal – a remuneração dos servidores não deve ultrapassar a 60% das receitas líquidas correntes.
Limites para o endividamento – o Senado pode aprovar uma revisão dos limites atuais proposta pelo Presidente da República.
Metas fiscais anuais – o planejamento orçamentário deve estabelecer metas fiscais para três anos consecutivos.
Provisão para despesas correntes – as autoridades públicas não podem tomar medidas que criem despesas futuras que durem mais de dois anos sem apontar para uma fonte de financiamento ou um corte compensatório em outros gastos.
Provisão especial para os anos eleitorais – a lei proíbe que os governadores e prefeitos nos dois últimos anos do mandato antecipem receitas tributárias por meio de empréstimo de curto prazo, concedam aumento de salários e contratem novos servidores públicos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não obrigam:
a administração direta municipal.
as autarquias e fundações estaduais.
os tribunais de contas municipais.
as empresas controladas não dependentes estaduais.
as empresas estatais federais que recebem recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Segundo a Lei Complementar n. 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe
ação planejada e transparente.
prevenção de riscos e correção de desvios.
cumprimento de metas de resultado entre despesas e receitas.
obediência às condições para a inscrição de restos a pagar.
observância aos limites para a despesa com serviços de terceiros.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Indique as duas únicas exceções a essa vedação.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei Complementar nº 101- Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, é uma importante ferramenta gerencial a serviço da administração pública. Com relação a essa lei não se pode afirmar que
a LRF determina que receitas, despesas e disponibilidades da previdência sejam agrupadas às contas do Tesouro Público, permitindo o financiamento dos estados e municípios com recursos da Previdência Social.
na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LRF inovou ao introduzir o Anexo de Metas Fiscais, para três anos, contendo metas para receita e despesa, resultado primário e nominal e dívida pública.
a LRF resgatou o orçamento público como peça de planejamento e controle.
a LRF determina o corte linear de despesas, caso os resultados fiscais se distanciem das metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
cria um sistema de controle institucional múltiplo, que permite que todos os poderes estejam sujeitos igualmente ao cumprimento de regras e à fiscalização.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A respeito das regras para a escrituração e consolidação das contas públicas estabelecidas pela Lei Complementar n. 101/2000 - LRF é correto afirmar, exceto que:
as disponibilidades de caixa devem ser escrituradas de tal forma que os recursos vinculados a fundo, órgão ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
o fluxo financeiro deverá ser registrado pelo regime de competência.
as demonstrações contábeis do setor público alcançam inclusive as empresas dependentes.
a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
nas demonstrações conjuntas as operações intragovernamentais devem ser excluídas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo não superior a doze meses.
a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.
considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar:
os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.
o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.
os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
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