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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Preços públicos:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Indique a definição que foi adotada pela Lei Complementar n. 101/2000.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal ''dispõe que a destinação de recursos, para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista no orçamento e nos créditos adicionais''. Aponte a opção que não pertence a essa regra.
A concessão de garantias.
Os financiamentos ou refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas.
A concessão de subvenções.
A concessão de empréstimos.
A participação em constituição ou aumento de capital.
Assinale a opção que indica um dos aspectos contábeis advindos da Lei Complementar n. 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
As receitas orçamentárias devem ser reconhecidas pelo regime de competência.
As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
A origem e o destino de recursos oriundos da alienação de ativos deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário.
Os Municípios são obrigados a encaminhar as suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Assinale a opção falsa em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO prevista no art. 165 da Constituição Federal.
A iniciativa da lei é prerrogativa do Poder Executivo.
Deverá orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
A LDO deverá trazer as modificações na legislação tributária que impactarão a arrecadação do exercício seguinte.
Compreenderá as metas de despesa de capital para o exercício financeiro subseqüente.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Considerando os dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000, o anexo de metas fiscais conterá a (o)
demonstrativo da margem de expansão das despesas discricionárias de caráter continuado.
demonstração das metas anuais fixadas para os três exercícios seguintes.
evolução do patrimônio líquido do ente nos três últimos exercícios destacando a aplicação dos recursos oriundos das operações de crédito.
avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência das empresas estatais.
avaliação do cumprimento pelo ente das metas fiscais do ano corrente e dos dois últimos anteriores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Haja vista a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária, além da compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, deverá obedecer a diversas diretrizes, entre as quais não se inclui
demonstração da compatibilidade da programação orçamentária com o anexo das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
vedação à inclusão de dotações para investimento com duração superior a um exercício financeiro previsto no plano plurianual.
inclusão de reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes.
apresentação de medidas de compensação às renúncias de receita previstas no demonstrativo de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
inclusão das despesas com a manutenção do Banco Central.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias não disporá sobre o(a)
promoção do equilíbrio entre receitas e despesas.
estabelecimento de normas e critérios para a limitação do empenho pelos entes constantes do orçamento.
definição das demais condições e exigências para transferências constitucionais e legais de recursos.
definição de normas relativas ao controle dos custos da administração pública.
fixação de normas para a avaliação de resultados dos programas previstos no orçamento.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
De acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso obedecerá, entre outras diretrizes, à
manutenção dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica no mesmo exercício em que ocorrer o ingresso.
avaliação trimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
possibilidade de limitação das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
recomposição ilimitada das dotações orçamentárias objeto de limitação de empenho, em caso de restabelecimento da receita prevista.
extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Para cumprir seus objetivos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importantes funções à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Identifique a opção falsa em relação às exigências da LRF no tocante à LOA.
Demonstrativo da compatibilidade do orçamento com as metas da LDO previstas no respectivo Anexo de Metas Fiscais.
Previsão de reserva de contingência, em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), destinada ao pagamento de passivos contingentes, além de outros imprevistos fi scais.
Destaque do serviço da dívida (encargos mais amortizações), previsto contratualmente, e as receitas para esse fim.
Demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de anistias, isenções e subsídios.
Quantificação do resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
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