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O transtorno factício se diferencia da simulação porque,
a simulação somente ocorre na psicose.
no transtorno factício, a produção de sintomas é inconsciente.
no transtorno factício, os sintomas são dirigidos ao próprio paciente, enquanto, na simulação, são dirigidos ao examinador.
o simulador produz conscientemente os sintomas.
na simulação a motivação é consciente.
É fundamental que os pacientes recebam informações claras e compreensíveis, principalmente quando integram população vulnerável, como dos encarcerados. Isso deve ser visto como uma manifestação de respeito ao princípio ético de
beneficência.
autonomia
paternalismo.
veracidade.
justiça.
Após uma semana de uso de haloperidol, 15mg ao dia, jovem de 17 anos passa a apresentar espasmos musculares dolorosos no pescoço, protusão da língua, disartria e crise oculógira. O tratamento de urgência e de primeira escolha é
prometazina 25 mg / ev.
diazepam 10 mg / vo.
biperideno 2 mg / vo de 8 / 8 hs.
biperideno 2 mg / im.
prometazina 25 mg / vo de 12 / 12 hs.
Não constitui diagnóstico diferencial de trasntorno de pânico
a enxaqueca.
o feocromocitoma.
o prolapso mitral.
a asma brônquica.
o mal de Parkinson.
No transtorno obsessivo-compulsivo (toc), o uso de antipsicóticos atípicos constitui estratégia de potencialização para pacientes não-responsivos; aos antidepressivos, entretanto, poderá provocar agravamento dos sintomas do toc o seguinte antipsicótico atípico:
Clozapina.
Olanzapina
Risperidona
Quetiapina
Relativamente aos transtornos de hábitos e impulsos, devemos afirmar que
o transtorno explosivo intermitente é mais comum em mulheres.
a frangofilia está listada como transtorno de hábitos e impulsos na classificação internacional de doenças 10ª edição.
os antipsicóticos atípicos são medicamentos indicados no tratamento da cleptomania.
episódio maníaco não faz parte do disgnóstico diferencial do jogo patológico.
a fenomenologia da tricotilomania e do transtorno obsessivo-compulsivo prevalece.
Cabe ao psiquiatra, compondo a comissão técnica de classificação que opina sobre os internos cumprindo pena de reclusão, estabelecer, prioritariamente, se o condenado apresentar
quadro de patologia mental passada que possa ter interferido em suas condições de discernimento ou manifestação de vontade, à época do crime que lhe foi imputado.
quadro psicopatológico produtivo que possa interferir no comportamento do examinado e prejudique seu processo de reinserção social.
quadro psicopatológico que o torne incapacitado para o exercício pessoal dos atos da vida civil.
quadro patológico que aconselhe seja o interno submetido a novo interrogatório, na forma da lei.
A lei penal presume a periculosidade dos agentes que, ao momento do crime,
sejam incapazes para o exercício pessoal dos atos da vida civil.
sejam considerados inimputáveis segundo o que dispõe o caput do artigo 45 da lei 11.343/2006 (lei de drogas).
sejam inimputáveis segundo o que estabelece o caput do artigo 26 do código penal.
sejam portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
tenham cometido crime de homicídio ou roubo.
Diante da avaliação psiquiátrica do interno, que alcançou os critérios objetivos para obter benefícios de progressão de regime prisional, para opinar favoravelmente ao pleito do detento o médico deverá observar
a existência de condições subjetivas do examinado para alcançar os benefícios de indicadores, para possibilidade maior de voltar a delinqüir.
a ausência de condições subjetivas do examinado, para alcançar os benefícios diante da inexistência de indicadores, para maior probabilidade de voltar a delinqüir.
a existência de condições subjetivas do examinado para alcançar os benefícios diante da inexistência de indicadores, de maior probabilidade de voltar a delinqüir.
Diante de quadro de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, somente poderemos afirmar que ocorreu inimputabilidade quando,
ao momento do crime, o acusado apresentou quadro de embriaguez completa, que o tornou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
ao momento do crime, o acusado apresentou quadro de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior que o tornou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
ao ao momento do crime, o acusado apresentou quadro de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior que o tornou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
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