Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2014

Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2014 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

Em relação à formação dos SESMTs, assinale o que for incorreto:

  • A. O Engenheiro de Segurança do Trabalho pode ser engenheiro ou arquiteto, desde que seja portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação.
  • B. O Enfermeiro do Trabalho deve ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por qualquer universidade ou faculdade, mesmo que não possua curso de graduação em enfermagem.
  • C. O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho pode ser auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem, desde que seja portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
  • D. O Técnico de Segurança do Trabalho deve possuir ensino médio completo e ser portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Com relação ao SESMT citado pela NR-4, assinale o que for incorreto:

  • A. O dimensionamento dos SESMTs vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
  • B. As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMTs, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
  • C. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.
  • D. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia não poderão integrar estes serviços com os SESMT.

O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262 de 30/05/2008. Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE:

  • A. Fundo de Amparo ao Trabalhador.
  • B. Secretaria de Segurança do Trabalho e Emprego.
  • C. Departamento de Assistência ao Trabalhador.
  • D. Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador.
  • E. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas elaboradas com o objetivo de prevenir e minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas medidas devem também prever a proteção da integridade e da capacidade física do trabalhador. O profissional de segurança no trabalho deve realizar registros através de um Relatório de Inspeção Técnica de Segurança. Este documento serve para:

  • A. Registrar soluções apresentadas pelos empregados para problemas de segurança.
  • B. Encaminhar demandas de segurança do trabalho a CIPA.
  • C. Registrar planejamento de vistorias do Corpo de Bombeiros e órgãos competentes.
  • D. Registrar inconformidades encontradas.
  • E. Relatar à CIPA o cronograma de treinamentos proposto para execução na empresa.

Sabendo-se que agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão, quer por resfriamento, abafamento ou extinção química, quer pela utilização simultânea desses processos, pode-se dizer que a espuma química, apesar de não ser mais tão recomendada por apresentar entupimento em alguns cilindros, tem em sua composição dois principais elementos que são:

  • A. Sulfato de Alumínio e Bicarbonato de Sódio.
  • B. Sulfato de Cobre e Alcaçuz.
  • C. Bicarbonato de Sódio e Sulfato Clorídrico.
  • D. CO² e Alcaçuz.
  • E. Polietileno e Bicarbonato de Sódio.

Uma obrigação legal a todas as empresas, independente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários é a disponibilização de kits de primeiros socorros a todos os funcionários. É importante ministrar um treinamento para que, pelo menos os integrantes da CIPA saibam manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar os primeiros atendimentos até a chegada do socorro especializado. O atendimento de primeiros socorros, quando eficiente, aumenta significativamente a chance de uma recuperação satisfatória do paciente. A legislação em vigor determina que o kit de primeiros socorros deve conter:

  • A. Gaze, pinça cirúrgica, algodão, tesoura, curativos aderentes, antisséptico, luvas cirúrgicas.
  • B. Ataduras de 10 e 15 cm, óculos de proteção, tesoura, soro fisiológico, álcool em gel, luvas cirúrgicas, gaze.
  • C. Faixa imobilizadora, colete cervical, tesoura, ataduras, gaze, curativos aderentes, algodão, luvas cirúrgicas, soro fisiológico, antisséptico, pinça cirúrgica, óculos de proteção, álcool em gel ou sabonete líquido antisséptico.
  • D. Caixa acondicionadora, colete cervical, bolsa térmica, pinça cirúrgica, tesoura, álcool em gel, gaze, soro fisiológico, ataduras de tamanhos não especificados.
  • E. Não há especificação na legislação dos itens que devem compor o kit de primeiros socorros.

Um operário, ao verificar que faltava energia no canteiro de obras para iniciar o funcionamento da betoneira, encontrou uma pedra no meio do helicoidal que misturava o cimento à areia, brita e água, e resolveu retirá-la. No momento em que entrou na máquina, a energia foi religada e o botão da máquina não havia sido desligado, ocasionando uma grave lesão em sua perna. A lesão não foi maior porque outro funcionário, operador da máquina, logo percebeu e impediu um acidente ainda mais grave. De acordo com a tabela 1 da NR 9, neste caso, a classe de risco a qual o empregado se expôs em seu ambiente de trabalho é:

  • A. Grupo 2 – Vermelho – Risco Químico.
  • B. Grupo 3 – Marrom – Risco Biológico.
  • C. Grupo 1 – Verde – Risco Físico.
  • D. Grupo 5 – Azul – Risco de Acidentes.
  • E. Grupo 4 – Amarelo – Risco Ergonômico.

Os incêndios são classificados em quatro classes conforme os materiais inflamáveis a que correspondem. Cada classe é identificada por uma letra, uma forma e uma cor que a simbolizam. A opção que define corretamente esta identificação é:

  • A. Classe A: triângulo vermelho com “A” no centro; Classe B: círculo verde com “B” no centro; Classe C: retângulo azul com “C” no centro; Classe D: quadrado amarelo com “D” ao centro.
  • B. Classe A: triângulo verde com “A” no centro; Classe B: quadrado vermelho com “B” no centro; Classe C: círculo azul com “C” no centro; Classe D: estrela amarela com “D” ao centro.
  • C. Classe A: círculo vermelho com “A” no centro; Classe B: estrela verde com “B” no centro; Classe C: retângulo amarelo com “C” no centro; Classe D: estrela azul com “D” ao centro.
  • D. Classe A: círculo vermelho com “A” no centro; Classe B: triângulo verde com “B” no centro; Classe C: retângulo azul com “C” no centro; Classe D: estrela amarela com “D” ao centro.
  • E. Classe A: quadrado vermelho com “A” no centro; Classe B: círculo azul com “B” no centro; Classe C: estrela amarela com “C” no centro; Classe D: quadrado vermelho com “D” ao centro.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade de empregados e empregadores. A aquisição, distribuição e fiscalização do uso dos EPIs no ambiente de trabalho, garantem ao empregador sua responsabilidade no cumprimento da legislação de segurança. O comprometimento do empregado com sua proteção asseguram a ele uma melhor qualidade de vida no exercício de sua atividade de trabalho, realizando-as com segurança e proteção à sua saúde. Os EPIs fabricados no Brasil e importados de outros países distribuídos aqui, só podem ser vendidos com a seguinte indicação do órgão de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • A. Certificado de Aprovação.
  • B. Selo de Garantia.
  • C. Rótulo de Garantia.
  • D. Certificado de Análise.
  • E. Certidão de Aplicabilidade e Consumo.

Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO:

  • A. No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 200 litros.
  • B. No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 300 litros.
  • C. No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 500 litros.
  • D. Quando o vasilhame for certificado pelo INMETRO.
  • E. Quando o vasilhame for certificado pela empresa distribuidora do referido líquido, devidamente rotulada e inspecionada.
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